Guardas municipais querem ter o direito a registrar ocorrências de crimes de menor gravidade no Sistema Integrado de Defesa Social do Estado. Em reunião da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira (26/4/12), profissionais dessa força de segurança reclamaram de discriminação e reivindicaram sua inclusão no sistema, de modo a ter acesso aos chamados Registros de Eventos de Defesa Social (Reds).
Eles alegam que exercem função semelhante à da Polícia Militar (PM), mas não têm a prerrogativa de prender um criminoso. Para isso, os guardas precisam ligar para a PM e esperar a chegada de uma viatura da corporação. Em alguns casos, esse tempo de espera pode chegar a uma hora e meia. O diretor operacional da Guarda Municipal de Contagem, Stéfano Felipe Corradi Santos, relatou espera de quatro horas para a PM registrar um acidente envolvendo uma viatura da própria Guarda Municipal.
Muitas vezes, o guarda municipal responsável por deter a pessoa que cometeu um crime é arrolado como testemunha pela Polícia Militar, segundo o presidente da Associação da Guarda Municipal de Nova Lima, Francisco Lourenço Blanco. A guarda municipal de Mariana, Letícia Maria Delgado, reclamou que uma equipe da corporação chegou a receber voz de prisão enquanto trabalhava. “Queremos apenas dignidade no exercício da nossa função. Já passamos por situações de extremo constrangimento”, afirmou.
Para acabar com esse tipo de situação, os guardas municipais querem ter o direito de registrar ocorrências por meio dos Reds. Eles alegam que não há obstáculo jurídico para ter acesso ao sistema informatizado da Defesa Social. Para Francisco Lourenço Blanco, esse direito estaria assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal. “Queremos a inclusão no sistema com a intenção de melhorar a qualidade do serviço prestado”, afirmou o guarda municipal de Betim, Miguel Welton Martins de Lima.
Esse pleito tem o apoio da Polícia Civil. O assessor técnico da corporação no Sistema Integrado de Defesa Social, Architon Zadra Filho, citou o artigo 302 do Código Penal, que dá a qualquer pessoa o direito de prender um criminoso em flagrante delito. “Se qualquer pessoa do povo pode, um servidor público municipal, que tem o encargo da guarda do patrimônio público, também tem condições para tal”, defendeu.
PM e Secretaria de Defesa Social fazem ressalvas
A Polícia Militar, no entanto é contra essa liberação. Na opinião do diretor de apoio operacional da corporação, coronel Cláudio Antônio Mendes, tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal determinam que o registro da ocorrência de um crime é atribuição da autoridade policial. “Ninguém pode fazer o que não está previsto em lei”, resumiu. "A rgulamentação desse assunto é de competência federal. Não é uma questão simples", completou.
Para a Secretaria de Estado de Defesa Social, o problema não é só jurídico, mas também operacional. Segundo o superintendente de Integração de Informações da pasta, Daniel França Alves, antes de liberar o acesso das guardas municipais ao sistema de registro de ocorrências, é preciso integrar os protocolos operacionais de cada uma das forças de segurança pública.
Ainda de acordo com o superintendente, é preciso disciplinar os limites de acesso das guardas municipais e os aportes de recursos das prefeituras para o financiamento do sistema. “Precisamos ser muito cautelosos antes de qualquer mudança”, alertou. Para resolver o conflito de competências entre a PM e as guardas municipais, ele sugeriu o aprofundamento das discussões e a realização de estudos técnicos e jurídicos no âmbito do Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social.
Assunto divide opiniões de deputados
A vice-presidente da comissão, deputada Maria Tereza Lara (PT), que solicitou a audiência pública, se colocou do lado dos guardas municipais. “Essa reivindicação é justa e legítima”, afirmou. A parlamentar sugeriu que a categoria se organize para levar a discussão ao Colegiado de Integração, e disse que requerimentos de providências para esse problema serão aprovadas na próxima reunião da comissão.
O deputado Pompílio Canavez (PT) também defendeu os guardas municipais. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) foi mais cauteloso. “A guardas municipais têm que obedecer ao ditame constitucional. Ainda carecemos de uma legislação específica para aperfeiçoar a sua competência”, afirmou.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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