A PEC 30/12 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 192 da Constituição do Estado, com a seguinte redação: “O Estado, em articulação com o município, assegurará a todos, independentemente da localização e da situação socioeconômica, o abastecimento de água potável e os demais serviços de saneamento básico”. Em sua forma original, a proposta previa o acréscimo do parágrafo 8º ao artigo 4º da Constituição do Estado.
O objetivo da emenda aprovada é incluir entre os direitos e garantias fundamentais a disponibilização da água em condições de uso a todos os cidadãos, em especial à população carente, independentemente de sua localização e de pagamento de qualquer natureza. Segundo o parecer aprovado, o direito à água deve ser considerado como desdobramento do direito à vida, cabendo ao poder público “assegurar que nenhum cidadão seja privado do acesso à água em adequadas condições de consumo”.
Em sua fundamentação, o relator acrescenta ainda que “a proposta é meritória e se coaduna com os objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), já que o saneamento básico concorre para a consecução das metas relacionadas à saúde, à erradicação da fome e da miséria e à qualidade de vida”.
O presidente da Comissão Especial, deputado Carlos Mosconi (PSDB), que conduziu a reunião, manifestou-se também favorável às justificativas apresentadas, considerando que “a água é um bem indispensável à saúde e à vida”.
Tema também foi debatido nas audiências públicas de revisão do PPAG
O parecer aprovado lembra ainda que, especialmente a partir de 2010, demandas populares chegaram à Assembleia de Minas denunciando a má qualidade da água oferecida pelo serviço público em municípios do Vale do Jequitinhonha, bem como o descaso das concessionárias com relação aos povoados e comunidades rurais de população inferior a 200 habitantes.
Nas audiências públicas de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011, essas demandas se expressaram na forma da Proposta de Ação Legislativa (PLE)1.466/10, encaminhada à Comissão de Participação Popular, que a analisou e aprovou. Assim, por meio de emenda do Poder Legislativo, foi criada uma ação com a finalidade de garantir o abastecimento de água para consumo humano em comunidades de até 200 habitantes.
A concepção da proposta popular foi mantida no PPAG 2012/2015 por meio da Ação 1098 – Saneamento de Minas, agora sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). Outras ações legislativas vinculadas ao tema são as de nº 3003 – Saneamento Básico-Copasa – e 1079 – Vida no Vale.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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