quinta-feira, 17 de maio de 2012

GRANDE DESAFIO Lei de Acesso à Informação terá impacto no poder público


Em sua coluna na Folha de S.Paulo desta quarta-feira (16/5), o jornalista Fernando Rodrigues discorre sobre a Lei de Acesso à Informação que entra em vigor e sua importância nas eleições. Para Rodrigues, o grande desafio agora é fazer-se cumprir a lei. Ele cita como bom exemplo o caso do juiz Márlon Reis, que decidiu que em três cidades pequenas do Maranhão os políticos candidatos a prefeito e a vereador terão de informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos antes da eleição.
Leia a coluna:
Lei de Acesso e eleições
A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje. O debate sobre a regra teve início em 2003. Mas é agora que começa o grande desafio. A norma só vai pegar se houver empenho de agentes públicos para suprir a demanda por dados que fazem a diferença na vida cotidiana das pessoas.
Um exemplo relevante está sendo dado pelo juiz Márlon Reis. Ele foi um dos mentores da Lei da FichaLimpa e é responsável pela 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que abrange três cidades (João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque).
Nessas pequenas localidades, segundo decisão de Márlon Reis, os políticos candidatos a prefeito e a vereador terão de informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos antes da realização da eleição de outubro.
Pode parecer um despautério, e é, mas no Brasil os políticos estão desobrigados de revelar detalhes de quanto e de quem receberam dinheiro durante suas campanhas. A informação só é fornecida após o pleito. Os eleitores votam sem conhecer um dado vital. Essa janela de opacidade está na Lei Eleitoral.
"Mas a Lei de Acesso é mais recente e revoga outras normas anteriores que tratam de informações públicas. Por essa razão tomei tal decisão", explica Reis.
É evidente que tal interpretação será questionada em instâncias superiores. Acabará chegando ao Supremo Tribunal Federal. Na hora devida, os ministros do STF dirão se os brasileiros têm ou não têm o direito de saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos.
Se vingar a decisão tomada nas três cidades do Maranhão, será um exemplo de como a Lei de Acesso terá um impacto real no país. A nova regra de transparência dará assim aos cidadãos o direito de ter informações úteis num momento importante como é a hora de votar. Vai demorar até que o assunto esteja pacificado. Mas esse é o caminho.

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TEMPOS MODERNOS Câmara aprova tipificação de crimes cibernéticos


projeto de lei que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto, que segue para o Senado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
PL 2.793/11, cujo autor é o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também prevê pena de reclusão (de seis meses a dois anos) e multa para a invasão de computadores, caracterizado como “controle remoto não autorizado do dispositivo invadido”. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Para o crime de “devassar dispositivo informático" com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra o presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; governadores, prefeitos, dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual — de um a três anos de detenção — no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Carolina Dieckmann Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/1999). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. "O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão."
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. "Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música", disse. Com informações da Agência Câmara.
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SEM CONSTRANGIMENTO Acusado de cibercrimes tem prisão provisória mantida Por Jomar Martins


Havendo motivos que justifiquem a demora na formação da culpa, não se pode falar em constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do preso provisório, ainda que ultrapassado o lapso temporal legalmente previsto para o encerramento da instrução criminal. Sob a prevalência deste entendimento, já consolidado no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, da 8ª Turma, indeferiu pedido de liminar, negando a expedição do alvará de soltura de um acusado de integrar uma quadrilha responsável por crimes cibernéticos. A decisão foi tomada na última sexta-feira (11/5).
O Habeas Corpus com pedido de liminar foi interposto pela defesa de Paulo Victor Oliveira da Silva, que se encontra preso desde o dia 24 de novembro de 2011. Ele é acusado de envolvimento com grupo criminoso especializado na invasão virtual de contas bancárias para prática de furto de valores de terceiros e também para o pagamento de tributos, títulos bancários diversos e transferências indevidas de valores.
A defesa sustentou que os autos do processo não trazem qualquer referência de que o paciente tenha adquirido programas de clonagens de cartão ou manipulado qualquer programa que tenha emitido fraudulentamente passagens aéreas. Logo, não existiriam elementos reais que sustentem a exigência de decretação de prisão. Além disso, apontou a ocorrência de excesso de prazo na prisão do paciente.
O relator do HC na 8ª Turma, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou no seu voto, inicialmente, que os requisitos da prisão preventiva do paciente já tinham sido objeto de análise da turma, quando foi julgado o HC 0002300-63.2012.404.0000, em 18 de abril.
O colegiado entendeu que ‘‘a imposição da prisão preventiva ao paciente não constitui a medida mais razoável, já que, tendo em vista o disposto na Lei 12.403/11, a exigência de prestação pecuniária, para fins de concessão da liberdade, seria providência mais adequada, tendo-se em conta também que o crime imputado não foi cometido mediante violência ou grave ameaça’’.
Para o relator, a custódia cautelar foi afastada, sendo, todavia, fixada fiança de R$ 25 mil para a concessão da liberdade. ‘‘Portanto, havendo pronunciamento da turma sobre a matéria, não merece ser examinada a impetração neste aspecto’’, justificou.
Com relação ao excesso de prazo, Penteado disse que se trata de medida excepcional, somente admissível quando a demora decorre exclusivamente de ‘‘diligências procrastinatórias’’ requeridas pela acusação e/ou resulte da inércia do próprio aparato estatal, representando ofensa ao princípio da razoabilidade.
‘‘No presente caso, não obstante o tempo decorrido desde a prisão do paciente, evidencia-se que a maior delonga na tramitação do feito não é, em princípio, injustificada, já que houve, em mais de umaoportunidade, declinação de competência devido à complexidade dos fatos, uma vez que o suposto grupo criminoso tinha atuação em diversos estados da Federação’’, considerou o magistrado.
Neste sentido, em que pese o preceito que assegura a razoável duração do processo, a Constituição Federal também apregoa que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. ‘‘Dessa forma, verificando-se que as autoridades públicas não estão inertes; pelo contrário, estão atuando visando o adequado processamento do feito pelo juízo competente, atendendo, assim, preceito constitucional, a maior delonga mostra-se justificada’’, finalizou o relator.


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DENTRO DOS PRESSUPOSTOS Polícia Militar pode fazer escutas telefônicas


A Polícia Militar de Minas Gerais tem legitimidade para fazer escutas telefônicas judicialmente autorizadas — tarefa usualmente executada pelas polícias civis. O reconhecimento da competência aconteceu, na terça-feira (15/5), pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento desse processo deverá tornar-se leading case para julgamentos semelhantes futuramente pela turma.
O entendimento foi tomado no curso de um Habeas Corpus, no qual o paciente responde, em Ação Penal, pela prática de rufianismo e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes. Por meio do remédio constitucional, ele pediu a suspensão do processo. Alegou nulidade de provas obtidas contra ele mediante escutas telefônicas feitas pelo comando da PM mineira em Lagoa da Prata.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o juízo de Lagoa da Prata informou que, ao autorizar as escutas telefônicas pedidas pelo Ministério Público mineiro em atendimento a ofício que lhe foi dirigido pela PM-MG, atribuiu a escuta à própria PM, diante de indícios de envolvimento de policiais civis da localidade com a prática criminosa atribuída ao réu.
Assim, como explicou o relator do Habeas Corpus, as escutas foram feitas dentro dos pressupostos previstos na Lei 9.296, de 1996, que regulamenta o assunto. Além disso, apontou, o juiz, em decisão fundamentada, mostrou os motivos singulares por que incumbiu o comando da PM mineira em Lagoa da Prata a cumprir essa determinação, atribuída pela Lei 9.296 à “autoridade policial”, subentendido, aí, tratar-se da Polícia Civil.
Para Gilmar Mendes, a decisão do juiz de primeira instância foi “mais que razoável, uma vez que a Polícia Civil poderia frustrar a empreitada”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
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Programa Segurança e Cidadania Nº 203


O Programa Segurança e Cidadania exibido neste domingo (15), falou sobre a importância do trabalho desenvolvido pelos bombeiros civis. O programa mostrou as táticas operacionais, dificuldades, riscos e também a aplicabilidades deste aprendizado no dia a dia.
Não deixe de assistir e ficar por dentro das dicas jurídicas e também as novidades dos servidores da Polícia Federal.


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Coordenação Intersindical articula mobilização para Audiência na ALMG sobre fechamento dos postos fiscais e administrações fazendárias, e demais repartições públicas sucateando a máquina estatal


Em reunião ordinária, membros da coordenação Intersindical estiveram reunidos no período da manhã desta quarta-feira (16), quando foram definidas estratégias de mobilização para a Audiência Pública, que acontecerá amanhã (17) na ALMG cujo tema é o fechamento dos postos fiscais e administrações fazendárias, bem como outros órgãos da Administração, o que precariza o sucateia a máquina de arrecadação, fiscalização e controle do Estado, em detrimento da receita pública, diminuindo recursos essenciais para a manutenção de serviços como saúde, educação, segurança, infraestrutura e controle ambiental.
Reunião Importante
A audiência em questão tem por objetivo debater um importante tema nos rumos da ineficiência e da incompetência na gestão do atual governo na execução de marcos regulatórios importantes como a necessidade do fortalecimento das barreiras físicas e formais de controle por parte do fisco, das polícias e da vigilância sanitária. O risco de fechamento destes órgãos vem em momento ruim e na mesma esteira do fechamento dos plantões das delegacias da Polícia Civil no interior por falta de efetivo e imprevidência do governo na não realização de concursos públicos necessários e valiosos.
Minas Gerais tem hoje 149 postos de controle fiscal, em 2003 eram 200; e hoje, segundo informações, caminha para redução com meta de 15 administrações fazendárias para atender todo o Estado. É nestes postos de fiscalização que deveriam estar presente aparatos policiais para barreiras de fiscalização de transporte de carga ilícita, tráfico de drogas, contrabando e descaminho; é também nestes postos que deveria estar concentrado todo o aparato de vigilância sanitária para fazer frente ao risco de produtos contaminados, além do controle epidemiológico. O fechamento destes importantes órgãos, mais que gerar a supressão de postos de trabalho e precarizar a receita, fere o interesse público e expõe a risco direitos indisponíveis da sociedade. Só para se ter ideia: do período de 2003 a 2011 a receita estadual cresceu 176%, o que com o desconto da inflação, temos um crescimento líquido de 72%, logo, dos R$2bi de arrecadação mensal perdemos uma capacidade de mais de 40% (R$2,9bi) fruto da renúncia fiscal, da carência da ação fiscalizatória vulnerabilizada e sucateada pela omissão dolosa do atual governo.
Empoderar e fortalecer os órgãos fiscais e de controle, mais que um exercício discricionário da Administração Pública, é um dever de cidadania, e a sociedade não pode permitir que seja negligenciada. A ação dos sindicatos e dos servidores públicos vem na direção de se valorizar tal prerrogativa estatal e resgatá-la do absoluto sucateamento, promovida pela política de estado mínimo, maquiada como “choque de gestão”.
A participação dos servidores públicos em debates desta natureza, mais que necessária, é um dever, uma missão.
A reunião acontecerá no teatro da ALMG, às 9h30min. (R. Rodrigues Caldas, 30 Sto Agostinho – BH/MG)
Participaram da reunião da Intersindical os representantes do SINFAZ, SINDPÚBLICOS, SINDPOL/MG, ASSIMA, ASSEMA, APP/MG e SINTDEER.

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