Em sua coluna na Folha de S.Paulo desta quarta-feira (16/5), o jornalista Fernando Rodrigues discorre sobre a Lei de Acesso à Informação que entra em vigor e sua importância nas eleições. Para Rodrigues, o grande desafio agora é fazer-se cumprir a lei. Ele cita como bom exemplo o caso do juiz Márlon Reis, que decidiu que em três cidades pequenas do Maranhão os políticos candidatos a prefeito e a vereador terão de informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos antes da eleição.
Leia a coluna:
Lei de Acesso e eleições
A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje. O debate sobre a regra teve início em 2003. Mas é agora que começa o grande desafio. A norma só vai pegar se houver empenho de agentes públicos para suprir a demanda por dados que fazem a diferença na vida cotidiana das pessoas.
Um exemplo relevante está sendo dado pelo juiz Márlon Reis. Ele foi um dos mentores da Lei da FichaLimpa e é responsável pela 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, que abrange três cidades (João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque).
Nessas pequenas localidades, segundo decisão de Márlon Reis, os políticos candidatos a prefeito e a vereador terão de informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos antes da realização da eleição de outubro.
Pode parecer um despautério, e é, mas no Brasil os políticos estão desobrigados de revelar detalhes de quanto e de quem receberam dinheiro durante suas campanhas. A informação só é fornecida após o pleito. Os eleitores votam sem conhecer um dado vital. Essa janela de opacidade está na Lei Eleitoral.
"Mas a Lei de Acesso é mais recente e revoga outras normas anteriores que tratam de informações públicas. Por essa razão tomei tal decisão", explica Reis.
É evidente que tal interpretação será questionada em instâncias superiores. Acabará chegando ao Supremo Tribunal Federal. Na hora devida, os ministros do STF dirão se os brasileiros têm ou não têm o direito de saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos.
Se vingar a decisão tomada nas três cidades do Maranhão, será um exemplo de como a Lei de Acesso terá um impacto real no país. A nova regra de transparência dará assim aos cidadãos o direito de ter informações úteis num momento importante como é a hora de votar. Vai demorar até que o assunto esteja pacificado. Mas esse é o caminho.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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