O advogado criminalista Leonardo Sica tem dedicado os melhores esforços de sua trajetória na advocacia a defender o direito de expressão do cidadão. Um de seus maiores triunfos, ele obteve com a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional o direito das pessoas se manifestarem a favor da liberação do uso de drogas nas chamadas Marchas da Maconha. No próximo dia 19, haverá mais uma dessas manifestações em São Paulo, e para o advogado será uma novidade. Pela primeira vez, ele não precisará de se munir de um Habeas Corpus preventivo contra as investidas do Ministério Público para proibir o ato, como aconteceu nas edições anteriores da Marcha.
Outra batalha de Sica ainda não foi vencida, mas ja chegou ao Supremo. É a que tenta garantir a um chamado artista de rua o seu direito de pichar as paredes dos prédios da cidade. O desafio do advogado é convencer os ministros da suprema corte que, quando a pichação é feita como expressão artística ela merece ser protegida como direito constitucional.
Aos 37 anos, formado na tradicional Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 1996, atuou no Ruiz Filho e Kauffmann Advogados. Em abril, quebrou os 15 anos de exclusividade e partiu para empreitada própria, fundando o Sica, Tangerino, Quito Advogados, ao lado de outros dois colegas da Arcadas, Davi Tangerino e Carina Quito.
A especialidade da banca, no entanto, é bem diferente do manifesto pela legalização da cannabis. “O foco é em tributário e crimes financeiros, porque eu preciso pagar as minhas contas”. Em entrevista para a Consultor Jurídico, foi franco. “Você sabe. Ninguém vai preso e ninguém vai condenado se pegar um advogado razoavelmente competente. Ele consegue dar conta do caso, porque o sistema não está pronto ainda para perseguir esses crimes”.
Como advogado da Google, ele atua na área de Direito Informático, para a qual o sistema está ainda menos preparado para enfrentar o crime. E como advogado da empresa que mantém a mais poderosa ferramenta de busca da rede mundial de computadores, bem como o serviço de e-mailGmail, Leonardo Sica está jsutamente do lado da parte mais visada nesse novo polo de geração de conflitos judiciais. Como grande provedor da internet, o Google édepositário de dados da vida de seus usuários que, eventualmente, podem ser de interesse da Polícia ou do Minstério Público para a investigação de crimes. "Ao contrário das comunicações telefônicas, no entanto, o sigilo das mensagens trocadas pelas internet não estão regulamentadas", diz ele.
Leonardo Sica advoga pro bono e, atuou pelo IDDD, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa. “Fiz Tribunal do Júri na Assistência Judiciária porque gosto e acho que tenho essa obrigação. A gente tem que dedicar um pouco mais nas outras áreas, até porque isso é uma oficina, uma das mais importantes para o advogado, porque aí são os casos difíceis mesmo, casos de abuso, roubo tráfico de drogas, tráfico com júri.” Foi também diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e é atual diretor cultural da Aasp, a Associação dos Advogados de São Paulo.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor é advogado do Google.
Leonardo Sica — Atuo na área criminal. Essas empresas de tecnologia têm modelos muito inovadores e globais. Por isso, vira-e-mexe elas entram em conflito com as leis locais. São empresas que têm uma necessidade de atuar de maneira mais ousada e mais veloz, então estão sempre à frente da lei.
ConJur — Como isso acontece com as lides criminais?
Leonardo Sica — Com questões de intimidade, privacidade, proteção de dados. Tudo isso pode ser criminal. Temos questões muito grandes com as autoridades brasileiras no que diz respeito ao acesso a dados dos usuários da internet. Os dados do usuário do Gmail estão protegidos pela Google. Sempre tem conflito de interesses e direitos. Isso acontece especialmente se o usuário comete um crime. Esse dado tem de ser franqueado, de acordo com o que prevê a Constituição. Antes disso é uma discussão. O valor central do Google em específico é a privacidade dos dados das pessoas que jogam lá toda a sua vida pessoal. Como uma pessoa que tem o Gmail, usa o navegador do Google, que tem um perfil do YouTube, ele tem uma série de dados dele, da vida pessoal dele que estão em posse da empresa.
ConJur — É possível saber se você acessou algum site...
Leonardo Sica — É possível saber se eu trafeguei em um site que vende droga, se trafeguei nos sites racistas, se trafeguei nos grupos neonazistas. Isso tudo é algo que as autoridades brasileiras ainda não perceberam. Ainda está sendo discutido. As empresas estão atentas a isso e estão preparadas para ver isso. Descobrir o perfil de navegação das pessoas na internet é um meio de investigação muito importante, mas ainda não se faz no Brasil. Nos EUA, a discussão é enorme sobre isso. Lá as autoridades não pedem mais para grampear o telefone do cara. Eles querem saber por onde o cara navegou, o que ele andou fazendo, o que ele comprou e o que ele não comprou.
ConJur — Esse tipo de investigação tem que ter autorização da Justiça?
Leonardo Sica — No Brasil essa investigação não está regulamentada. Mesmo assim, acho que não teria base legal para isso. No Brasil, o que está situado na lei é o grampo de telefone. Esse tipo de monitoramento não está previsto. Olhando do ponto de vista do provedor de acesso, eu não me sentiria legitimado a responder um documento que ele me mandou. Não vou porque não tem previsão legal. E, se eu der a informação pedida, quem comete o crime sou eu, contra o usuário. Uma hora e essas leis vão ter de se internacionalizar.
ConJur — Quanto tempo leva um processo de cooperação penal internacional nessa matéria?
Leonardo Sica — Hoje em dia? Está levando de seis meses a um ano. Isso é muito. Eu falei isso para um ministro do Superior Tribunal de Justiça: “É de seis meses a um ano”. Ele disse: “Isso é bom. Vou ser bem sincero: seis meses é muito tempo para a Justiça brasileira?”. Ao contrário do grampo telefônico, a interceptação de e-mail não precisa ocorrer em tempo real. Quando o provedor recebe um alerta que o e-mail está sob investigação, o Google fala que não vai dar porque precisa da ordem[da matriz] americana, mas aquilo é preservado. Se demorar meses, se demorar semanas, se a prova for importante, tudo bem usar, porque ela está preservada.
ConJur — Fale, por favor, de casos marcantes em sua carreira.
Leonardo Sica — Vou falar de casos mais simbólicos e interessantes. Trabalhei para a liberação da Marcha da Maconha. Fiquei três anos entrando com Habeas Corpus para liberar a Marcha da Maconha. Até a Procuradoria da República entrou com um processo no Supremo. A organização do movimento tem advogados em vários estados. A marcha acontece em um dia combinado no mundo inteiro, em várias cidades ao redor do mundo. Todo ano, eles conseguiam organizar em todos os estados, menos em São Paulo. Aqui o caso foi julgado e perdido todas as vezes, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo é mais conservador. O tribunal proibia sempre, e sempre do mesmo jeito: a marcha era no domingo e o Ministério Público esperava até sexta-feira à noite para recorrer do Habeas Corpus preventivo. Se eu entrar com um Mandado de Segurança sexta à noite, nunca o TJ-SP vai conseguir analisar. Não tinha o que fazer contra o Ministério Público estadual.
ConJur — Nesse caso, como se deve marcar o limite entre liberdade de expressão e apologia ao crime?
Leonardo Sica — Pois é. Combinei com os organizadores da marcha que para que a idéia pudesse ser defensável, os manifestantes não podiam praticar. Ou seja, não podiam fumar nem portar maconha e nem defender em locais públicos. Eu dizia: “Se vocês ficarem cercados por policiais, vocês não podem se dirigir ao policial e se o policial tem uma ordem judicial, você tem que se curvar à ordem judicial”. Nunca houve confronto nesse sentido. Não podia, evidentemente, usar nem portar maconha em praça pública, porque isso é crime. Tivemos que frisar bastante que o que estava sendo defendido era uma idéia, do mesmo modo como é defender a descriminalização do aborto. A pena de morte é proibida na nossa Constituição Federal, mas nada impede que uma pessoa faça uma passeata a favor da pena de morte. Embora seja uma cláusula pétrea na Constituição, uma questão moral tão forte, ninguém proibiria uma passeata a favor da pena de morte. São Paulo tem moral mais conservadora do que a Bahia e o Rio de Janeiro, onde a marcha acontecia.
ConJur — Como o senhor avalia a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da marcha?
Leonardo Sica — Foi uma decisão acertada, mas é lamentável que o Supremo tenha que se manifestar sobre isso. É muito triste. Quando eu fui falar no tribunal, eu disse: “Daqui a trinta anos, quando nossos filhos olharem para trás e verem que em 2010 o Tribunal de Justiça de São Paulo discutia se meia dúzia de jovens podia ir às ruas defender a legalização da maconha, eles vão nos taxar de primitivos. É uma questão juridicamente muito simples e não justificava uma posição intolerante. Mas é uma questão evidentemente moral e institucional. O Ministério Público agia de forma institucional, como uma questão política, um jogo de forças. Se algum dia eu tivesse falado lá no Supremo, eu ia falar isso: “Lamento que o Supremo Tribunal Federal tenha de discutir isso”.
ConJur — E qual a sua opinião sobre a descriminalização da maconha?
Leonardo Sica — Estou certo do fato que criminalizar o uso da maconha, o porte de maconha e o tráfico da maconha só piorou a vida de todas as pessoas, só causou mais desintegração e dificultou mais a vida das pessoas. Favorece muito a corrupção policial. É uma máquina que atua na clandestinidade, onde vale tudo.
ConJur —O senhor acredita que o crescimento do tráfico tem a ver com essa proibição e com a falta de regulamentação?
Leonardo Sica — Tem estudos muito sérios dizendo que sim. Veja bem: regular não é permitir, mas sim colocar regras. Vamos trazer para a luz do Direito um fenômeno que está nas sombras, que é o uso da maconha ou o aborto, para regulamentar, dizendo o que pode, o que não pode, o que deve, o que não deve. Quando você tira a droga da clandestinidade, você tira o tráfico da clandestinidade. Já está mais do que comprovado que a maconha é uma droga que tem um potencial lesivo muito baixo, menor que o álcool, por exemplo. O modelo que está aí não funciona, tem que tentar outro, e o outro é legalizar. Podemos legalizar e voltar atrás dentro de dez anos, mas temos que tentar, sendo mais ousados e criativos. Se não está dando certo o modelo proibicionista, vamos partir para o modelo da libertação. O Direito precisa acompanhar um pouco mais a dinâmica da vida social.
ConJur — Mas por que liberar a maconha e não os outros tipos de drogas?
Leonardo Sica — Falo da maconha porque o debate que está colocado é esse. Além disso, a maconha, perto das drogas sintéticas, é menos agressiva e menos viciante. Se vamos testar, então vamos começar pelo mais leve. Testar a hipótese de regulamentar, legalizar. Temos drogas pesadas vendidas em farmácias. Os remédios tarja preta, por exemplo, são remédios viciantes e causam efeitos estimulantes.
ConJur — Em alguns países, como em Portugal, a questão das drogas é tradada com um assunto de saúde pública. Lá, por exemplo, a metadona é distribuída como forma de substituir a heroína.
Leonardo Sica — A polícia é o final da corda. Eles distribuem para reduzir os danos. Temos o exemplo da cracolândia [no centro de São Paulo]. As pessoas são doentes. Existem dois problemas ali: um de saúde pública e um não evidente, que não me compete dizer, que é de miséria. Essas coisas só acontecem onde há miséria. As pessoas que se viciam em crack e vão para a rua normalmente elas estão em condição de miséria. Elas precisam ser tiradas da miséria, de alguma maneira. O vício é uma doença. Ele não passa do dia para a noite, tem que testar políticas de redução de danos, para que ele não se mate. A polícia tem que ir atrás do mercador e do traficante que produz e vende, não da pessoa que consome e eventualmente vende pequenas quantidades. Todas as pessoas que eu defendi até hoje e que foram pegas vendendo drogas estavam vendendo para sustentar o próprio vício. Estou contando a minha experiência pessoal.
ConJur — Em quais outros casos o senhor atuou?
Leonardo Sica — Tem um recurso que encaminhei para o Supremo Tribunal Federal que é muito interessante. Eu os chamo de grafiteiros, mas eles preferem ser chamados de pichadores. Uns três anos atrás eles picharam o prédio do curso de Artes Visuais da Faculdade de Belas Artes. Um deles, o líder, expôs na bienal de São Paulo e foi convidado para a bienal de Berlim esse ano. Ou seja, pichação é arte de rua.
ConJur — E ele tem um trabalho de pichação reconhecido?
Leonardo Sica — Pichação. Se você falar que é grafite ele vai ficar bravo. Ele sempre assumiu a conduta. Dizia: “Vou dizer que fui eu que fiz. Vou dizer que eu entrei e pichei.” Ele tinha uma postura muito interessante. Defendo a tese de que há dois direitos em conflito: o da liberdade de expressão artística e o proteção da propriedade.
ConJur — Pichação é crime, não é?
Leonardo Sica — Sim. Ele foi condenado a oito meses de prestação de serviços à comunidade. A lei protege o patrimônio urbano. Fizemos um trabalho longo nesse caso. Ouvimos pessoas do meio artístico. Tentamos defender que o pichador, especialmente numa cidade como São Paulo, onde se picha também pilares e muros e nada acontece, as pessoas não são presas por pichar. Esse rapaz faz isso como meio de vida dele na faculdade, onde ele se formou em Artes. Em tese, ele estaria protegido pelo artigo constitucional. Condenado em primeiro grau, ele recorreu no TJ-SP. Para minha surpresa, tivemos um voto — perdemos por dois a um. Teve um juiz que encampou a tese, dizendo que estaria protegido por um direito constitucional. Como é um direito constitucional, levamos para o Supremo e agora estamos esperando a Repercussão Geral disso. A tese é que a pichação não constitui um crime ambiental, embora o crime esteja claro. No contexto da pessoa fazer isso como expressão artística, defendemos que não pode haver punição.
ConJur — Mas como o senhor vai diferenciar a expressão artística? Ninguém gosta de ter a residência pichada, por exemplo.
Leonardo Sica — Se eu achasse que não tem diferenciação eu ai ter que dizer que o artigo da lei é inconstitucional, e não é isso que estou pedindo no Supremo. Só estou querendo que, no caso concreto, prevaleça a Constituição, porque ele é um artista de rua, como vários outros são artistas de rua. O juiz da primeira instância disse que se ele acha que pichação é arte, tem um lugar próprio para fazer isso, que são as telas. Respondi na apelação que não, que quando levamos a arte dele para uma tela, deixa de ser arte de rua.
ConJur — Significa dizer que se o espaço é público, também é do pichador?
Leonardo Sica — Isso. Mas aí ele pichou o muro da sua casa. Como é que você faz, por mais que seja artístico? Você não criminaliza. Você soluciona de outra maneira. Se você não gostar você vai mandar pintar e está resolvido o problema.
ConJur — É o mesmo caso daqueles dois irmãos, os Gêmeos? Eles começaram pichando a rua onde moravam, no bairro do Cambuci...
Leonardo Sica — E começaram pichando a vizinhança. Vivemos em uma selva urbana. Se não deixamos fluir essas manifestações de arte de rua, perdemos o sentido de viver em uma cidade cosmopolita e avançada. Proibir o que a cidade tem de diversidade é fazer com que a cidade perca valor. Não havera mais pessoas pichando ou grafitando, se o Supremo decidir que é ilícito fazer isso. São as mesmas pessoas que vão fazer. Quem não gosta não vai consumir e nem vai passar a consumir. A lei não tem esse efeito diretamente na sociedade. O que tem são vigilância e ação policial.
ConJur — Como o senhor está acompanhando a reforma do Código Penal?
Leonardo Sica — Estou representando a Aasp [Associação dos Advogados de São Paulo]. A parte especial do Código Penal, que contém crimes e penas. Olhar os crimes e penas, o que é crime e o que quais são as penas determinadas pela sociedade, é algo muito importante para entender o desenvolvimento cultural daquela sociedade. Essa legislação surge em 1940 e não dá conta do desenvolvimento enorme pelo qual a sociedade brasileira passou nesses últimos 70 anos. A criminalização do aborto da maneira como está no código penal é obsoleta. Mudar a legislação talvez tenha um efeito mais simbólico do que efetivo, porque não existem mulheres presas por fazer aborto. Pode ver nas pesquisas, não tem mulheres sendo processadas e presas por fazer aborto. Mas por outro lado você sabe que há dois milhões de interrupções de gravidez por ano no Brasil. A prática, de alguma maneira, a sociedade já legitimou, mas o código ainda criminaliza. O legislador não pode proibir a priori, ou seja, sem conhecer o caso concreto e principalmente sem ouvir a mãe. Talvez se o parlamento fosse composto por mulheres o aborto já teria sido descriminalizado com mais tranquilidade. Então eu falei nessa audiência pública no Tribunal da Justiça paulista. Nunca tinha visto o hall de entrada do tribunal lotado há tanto tempo. Todo o movimento feminista defendendo a fiscalização do aborto, inclusive o grupo das Católicas pelo Direito de Decidir e o o grupo de médicos. Na ponta da corda o problema não cai sobre o juiz, mas sim no médico.
ConJur — Existe uma tendência ao endurecimento dentro da comissão?
Leonardo Sica — A tendência ao endurecimento é uma coisa que existe no Parlamento. Os grupos representados nessas audiências públicas têm se mostrado completamente favoráveis ao aborto e a eutanásia. Mas são grupos da sociedade civil organizada, da sociedade civil que participa. No Parlamento isso é mais difuso. No parlamento a gente vê os ruralistas, os religiosos...
ConJur — O senhor acredita que esse texto será aprovado pelo Congresso?
Leonardo Sica — Não passa. Talvez a parte da eutanásia seja aprovada, porque a Igreja Católica já tem uma posição um pouco mais flexível em relação ao assunto. Vai ser um teste para a democracia. Vimos na última campanha presidencial que Dilma e Serra recuaram em relação ao aborto. Pela formação dos dois não dá pra negar que são pessoas progressistas. Isso é um desafio. Quando falamos em aborto e eutanásia nós estamos pensando em reduzir o sofrimento das pessoas.
ConJur — Voltando para a discussão do aumento das pena: no caso da Lei de Drogas, a questão da pena para o usuário mudou...
Leonardo Sica — Quem estuda e quem trabalha com o Código Penal tem a percepção consensual que mexer na pena, um pouquinho para mais, um pouquinho para menos, não traz nenhuma alteração no mundo real e na criminalidade da rua. Temos o Estatuto do Torcedor e olha os problemas com torcidas organizadas. Evidentemente, não é a lei que toca isso.
ConJur — Qual é então o raciocínio que deve ser feito?
Leonardo Sica — É a expectativa que a lei causa no cidadão. Quando o cidadão vê que a pena pode ser de 30 anos, tem uma expectativa legítima de que a pessoa condenada vai cumprir 30 anos de pena. Por isso, a lei tem que ser o mais concisa possível e ter menos brechas, menos atenuantes, menos agravantes, porque é importante o cidadão entender o que está acontecendo. Às vezes o cara foi condenado com 225 anos de prisão, mas isso não significa nada. Esse caso do menino Lindemberg, que mandaram 94 anos de prisão, é um exemplo. Isso é inócuo, né? Até porque ninguém terá esse tempo de vida e, nem que ele tivesse, porque ele só vai cumprir 30. É uma reclusão mais que suficiente. Passe um ano na cadeia para você saber o que significa isso na sua vida. Na legislação penal, o senso comum indica pensar em casos extremos. Temos que pensar que quando a gente endurece a lei, endurece para todas as pessoas que são pegas na malha judiciária, mesmo as que cometeram um crime episódico.
ConJur — O senhor concorda com os que afirmam que estamos vivendo num Estado policial?
Leonardo Sica — Acho um certo exagero isso. Ouço os colegas dizendo que o Estado policianesco é algo terrível e que nunca foi assim, nem no tempo da ditadura. Claro que é muito melhor hoje do que na ditadura. Temos um Estado de Direito. Existe uma tensão constante entre o que a gente chama de Estado de polícia e o Estado de Direito. É um pressionando de um lado e o outro pressionando do outro. Precisa da função policial, ela é essencial, como instrumento da sociedade. O Estado de polícia vai sempre tentar pressionar por mais poderes e mais vigilância, e isso vem melhorando. O Supremo Tribunal Federal corrigiu várias ilegalidades.
ConJur — O senhor vê abuso no uso dos Habeas Corpus?
Leonardo Sica — Falar em abuso seria demais. Houve uma ampliação com poucas restrições de casos aqui no Brasil. Mas poderia não restringir as possibilidades de Habeas Corpus, mas usar com mais cuidado, senão banaliza. Acho que houve uma banalização. Muitos Habeas Corpus repetitivos às vezes para questões menores poderiam ser discutidos por outros meios. Você tem um efeito colateral, porque não distinguem mais os Habeas Corpus emergenciais dos Habeas Corpus menos emergenciais.
ConJur — Quanto tempo em média demora para sair um Habeas Corpus?
Leonardo Sica — De um preso aqui em São Paulo, varia muito de câmara para câmara, mas não é exagerado. Pode levar em média dois meses. Para quem está preso, isso é muito. E em Brasília é mais de seis meses. O que quer dizer? Para chegar com um Habeas Corpus em Brasília, tenho que entrar por São Paulo. Então eu esperei uns dois três meses em São Paulo para ele subir e vou esperar mais uns seis, em Brasília.
ConJur — O Ministério Público não foi fortalecido demais pela Constituição de 1988?
Leonardo Sica — A ampliação dos poderes do Ministério Público, que aconteceu porque era uma necessidade, muitas vezes contribuiu para fortalecer o Estado de polícia, e não o Estado de Direito. Dentro do funcionamento da República, o Ministério Público precisa ser uma instituição que garanta o Estado de Direito. Mas o Estado de polícia já tem as suas instituições própria. Os promotores públicos têm uma ansiedade em investigar que eu não compreendo. A gente tem a polícia e ela funciona. Prefiro o MP fiscalizando a investigação do que investigando. Todo mundo ganha assim, tem mais garantia e mais eficiência na investigação. Mas não vejo com tanto alarde. É um jogo de forças natural pós-1988. O Ministério Público vai encontrar o seu lugar dentro do Estado de Direito mesmo e deixar as forças policiais cumprirem essa função de investigação. Muitas vezes eu vejo que as pessoas erraram de carreira... tinha que ser delegado de polícia e acha que é delegado de polícia.
ConJur — O que o senhor acha da PEC do Peluso e do trânsito em julgado de casos no segundo grau.
Leonardo Sica — Pois é. Foi feito muito barulho. Essa PEC não vai adiante. Ela tinha pontos positivos, mas um negativo, que é mudar o conceito de coisa julgada, de criar uma mudança meio alienígena no nosso ordenamento jurídico. Por outo lado, você precisa achar uma solução para que as causas criminais sejam julgadas algum dia.
ConJur — A Lei da Ficha Limpa diz que o político condenado pelo colegiado é impedido de exercer a função política. Nesse caso, quem tem foro privilegiado e for condenado no STF ou no STJ, não tem escapatória.
Leonardo Sica — Se fosse réu, preferiria ser julgado pelo duplo grau de jurisdição, já que o foro privilegiado é um foro de instância única. Esse tribunal deveria acabar. É uma anomalia do sistema brasileiro. Não é nem da natureza da corte constitucional ficar processando e julgando, tanto que o o Supremo Tribunal brasileiro está afogado de processos. Tem que ficar julgando deputado e senador e atrapalha as grandes discussões do aborto, da Lei de Biossegurança... grandes decisões que deveriam ser julgadas no Supremo. Do ponto de vista da defesa, isso é ruim. Podia ser um processo julgado em etapas. Se eu perder, apelo para o quê? Num julgamento de instância única a liberdade de errar é muito menor e todo juiz tem de ter liberdade de errar.
ConJur — Como é seu trabalho em Justiça Restaurativa?
Leonardo Sica — Fiz o trabalho do doutorado sobre Criminologia da Mediação Penal. Foi uma preocupação que nasceu justamente de ter notado que o sistema tradicional de Justiça não dá conta de todos os conflitos que são submetidos a ela. A judicialização dosconflitos é cada vez maio. Pesquisando, me deparei com esse modelo de Justiça Restaurativa, um modelo aplicado em hipóteses ainda muito remotas e em contextos muito pequenos em alguns países, mas com resultados muito satisfatórios. A idéia basica é abrir a Justiça penal para o que chamamos de métodos alternativos de solução de conflitos. No caso, mediação e pré-conciliação.
ConJur — Mas já não ocorre isso no programa do Juizado Especial?
Leonardo Sica — O Juizado Especial é o pior exemplo que a gente tem de Justiça consensual, porque virou um mercado de peixe, em que não é articulada essa capacidade de diálogo entre as pessoas. A idéia do tribunal do Juizado Especial é só limpar a prateleira. A idéia da Justiça Restaurativa está longe disso. Existem conflitos, uma gama enorme de conflitos interpessoais, como crime a bens patrimoniais, crimes de trânsito, crimes sexuais mais leves, investigações corporais, e por aí afora, que poderiam ser solucionados por meio de acordos. Esses acordos precisam ser regulados , porque neutralizam direitos que são homologados pela lei ou pelo Judiciário.
ConJur — Como funciona esse tribunal?
Leonardo Sica — Funciona como um espaço extrajudicial, mas sob controle jurisdicional. O juiz realinha o caso e deixa que as partes tentem desenvolver os acordos. Isso voltaria para o juiz depois, com o acordo ou não acordo feito para ser homologado, evitando o processo. Às vezes o que as pessoas querem é falar uma com a outra, para humanizar um pouco o conflito.
ConJur — É mais ou menos isso que não acontece com a Lei Maria da Penha?
Leonardo Sica — A Lei Maria da Penha diminuiu a possibilidade de consensos. O Brasil ainda tem uma cultura muito paternalista. Claro que a mulher que sofre violência domestica tem que ter uma proteção. Cabe ao Estado conceder a ela uma tutela especial. Mas criar um espaço público onde elas possam, de repente, dialogar com o agressor e achar uma solução é importante também. Tem pesquisas de doutorado que mostram que a expectativa da mulher é que a violência pare. Na maioria das vezes ela não quer que o agressor seja preso, porque muitas vezes ele é pai dos filhos dela. Ele ser preso piora a situação. Esse conflito se torna definitivo. Não estou falando de casos extremos, espancamentos e coisas desse tipo.
ConJur — Na prática, onde é que acontece a justiça restaurativa?
Leonardo Sica — Existem alguns projetos pilotos. Acontece com mais intensidade com crimes de menores. Em São Paulo, em São Caetano do Sul, tem um projeto piloto na Vara da Infância. Alguns juízes aplicam isso esparsamente. Tem também um juiz em Campinas com um projeto piloto. Em Brasília, tem um Juizado Especial na cidade satélite de Bandeirante. Porto Alegre tem outro projeto piloto bastante conhecido. Existem também em Fortaleza e em Belo Horizonte, com a Polícia Civil.
ConJur — E o que falta para o Conselho Nacional de Justiça implantar isso aí?
Leonardo Sica — O pensamento é o contrário. É necessário parar de defender um pouco esse poder central do governo. Existem muitas diferenças regionais. O ideal era que cada região pensasse em seu próprio jeito de mediar os conflitos e de fazer acordos.
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NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
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Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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