quinta-feira, 26 de abril de 2012

Comissão de Direitos Humanos da ALMG realiza audiência pública para discutir autonomia e independência do serviço de perícia criminal em Minas


Na manhã desta quarta-feira (25), a Direção do SINDPOL/MG participou de mais uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da ALMG para discutir autonomia e independência do serviço de perícia criminal em Minas. Autoridades e representantes das categorias policiais e da classe de peritos e médicos legista se alternaram em explanações com vistas a demonstrarem e justificarem a saída dos órgãos periciais da estrutura da Polícia Civil.
Noutra senda, a direção do SINDPOL/MG, bem como a representação da Chefia da Polícia Civil e da Secretaria de Defesa Social, demonstraram, a seu tempo, as razões pelas quais este importante órgão deve permanecer na estrutura orgânica da Polícia Civil.
Nos debates, ficou lúcido e límpido o entendimento de que a investigação criminal não se encerra apenas no inquérito policial, ela transcende a persecução criminal sem limites no tempo e no espaço. Investigação é ciência e não pode ser sectarizada ou seguimentada, pois se trata de um ato integral e os órgãos nela envolvidos, devem ser integrados e agirem de forma harmônica, logo, não obstante os desafios de financiamento, estruturação, efetivo/quadro de pessoal, pelos quais a instituição Polícia Civil vem atravessando no Estado e em todo  o Brasil, é primordial que todos os operadores da instituição se unam e convirjam em um só discurso e pratica pelo fortalecimento, modernização e valorização da Polícia Judiciária.

Coerência
Na sua fala, o Presidente do SINDPOL/MG cobrou coerência dos dirigentes de Entidades de representação dos Peritos, pois em uma consulta na base do SINDPOL/MG e de toda a Polícia Civil, a maioria dos peritos e Médicos-Legistas não querem sair da estrutura da Polícia Judiciária; querem sim: mais atenção, recursos, investimentos e condições dignas de trabalho, com autonomia e inviolabilidade de suas atribuições, postura também defendida pelo SINDPOL/MG. Ainda nesta senda, em Minas Gerais esta autonomia já está efetivada quando da assunção de um membro da classe para dirigir a SPTC com assento no Conselho Superior de Polícia, logo, o que existe precisa ser aprimorado e mais difundido no meio da classe. A visão separatista, na maioria das vezes, é defendida somente pela classe diretiva das entidades, não sendo portanto o senso comum.

Discurso inadequado sobre a tortura e o monopólio da ciência pelos Peritos
Em posse da palavra o Presidente Denílson Martins ponderou que é equivocado e inadequado o discurso e colocação de alguns peritos e médicos-legistas, de serem estes os únicos donatários e detentores da ciência. O presidente ressaltou que, não obstante a cultura, metodologia e conhecimento acumulado de todos os policiais civis, desde 29 de junho de 2010, é pré-requisito de ingresso à Polícia Civil o diploma de 3º grau em qualquer ramo da ciência nos cursos de licenciatura plena, reconhecidos pelo MEC, logo a atividade policial civil na sua totalidade é técnico-jurídica-científica, por força de lei e ainda sim, antes desta legislação, mais de 80% de nossos operadores já eram detentores de formação acadêmica. Ainda neste diapasão, em Brasília, na profícua discussão e tramitação da nova Lei Geral das Polícias Judiciárias Estaduais está definido que todas as carreiras das polícias (Investigador, Delegado, Escrivão e Perito) são de nível superior e de caráter técnico-jurídico-científico, sendo o exercício das atribuições destas classes: autônomo e inviolável. Prerrogativas estas que o Ministério da Justiça e Secretaria nacional de Segurança Pública, juntamente com as entidades representativas da categoria em âmbito nacional, entendem serem bastante para que as Polícias Judiciárias disponibilizem os valores de uma prestação de serviço de investigação criminal e segurança pública de forma eficiente, republicana e universal.
Outro equívoco é o discurso de que a separação e independência da perícia ajudariam a enfrentar, combater eliminar a prática da tortura na investigação criminal e na atividade policial. Discurso vago, injusto, incoerente e desleal, pois discrimina e rotula todos os operadores da Polícia Civil, menos peritos e médicos-legistas, como se estes fossem serem iluminados e imaculados, além de levar, de forma implícita, a impressão de que nos Estados onde a perícia se tornou independente, não existisse mais a prática da tortura (ledo engano). O Presidente Denílson Martins explanou que é a capacitação continua e a disseminação do conhecimento, em todas as carreiras da instituição, é que têm o poder de libertar o operador de segurança destas práticas rudimentares, indignas e obsoletas. Reforçou ainda que, quanto mais conhecimento e valorização são garantidos ao servidor policial, mais humanizado, técnico e profissional ele se torna. Denílson acrescentou que, de acordo com dados da Ouvidoria de Polícia e Comissão de Direitos Humanos, é flagrantemente sensível a redução das ocorrências de tortura na Polícia Civil nos últimos cinco anos, chegando a números insignificantes, se comparados a outras instituições. Esclareceu aos presentes e também visitantes de outros Estados que, em Minas Gerais, temos instrumentos efetivos e consolidados de defesa do interesse do trabalhador, como por exemplo a lei que pune o assédio moral no âmbito da Administração Pública, logo, não tem conhecimento de servidor que foi pressionado para alteração de laudos ou práticas abusivas sem que antes tenha acionado seu assediador ou opressor com base na referida lei; portanto é muito vago o discurso da ingerência e pressão de superior hierárquico no exercício da função de perito. Ademais, vivemos em plena democracia e respiramos liberdade de atuação sindical, para que essas entidades acionem os mecanismos necessário para aperfeiçoamento das práticas funcionais e enfrentamento aos abusos e arbitrariedades.
Finalmente, o presidente conclamou a todos: Peritos, Delegados, Investigadores, Escrivães, Legistas e Administrativos, a somarem esforços para aprovação de um dispositivo legal e um arcabouço jurídico competente nesta nova Lei Orgânica que tramita na ALMG, que provenha meios e condições de pleno funcionamento de uma nova Polícia Civil, moderna, competente e valorizada, pois a divisão, fragmentarismo e personalismo não leva instituição alguma a nenhuma lugar, tampouco lha habilita na prestação de serviço à sociedade, real destinatária do nosso trabalho e missão.

Guarda Municipal   CFOE   EsPCEx   CAP   Polícia Rodoviária Federal   Vice-Almirante   CPOR-ITA   Aspirante   Soldado   Subtenente NPOR   Contra-Almirante   Aeronautica   Tropa de Choque   C-FCB   Cadete   Marinha  3º Sargento   Capitão-tenente   EFOMM   1º Sargento Aprendiz-marinheiro   Major   Grumete   EV   NB   Taifeiro 2ª Classe   Alto Comando   Coronel   EAM   Exército   CFS   CPOR   Capitão de Fragata   Brigadeiro   EAOT   2º Sargento   Capitão de Corveta   Batalhão   Estado Maior   AMAN   Sociedade Policial   Polícia Ferroviária 1º Tenente   Escola Naval   Estagiário   2º Tenente   Capitão de Mar e Guerra   Aluno Militar   EAOF   AFA   Suboficial   General de Brigada Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval   Corporação   Colégio Naval   EPCAR   Aspirante-a-Oficial   Cabo   Marinheiro Recruta   C-FSG-MU-CFN Soldado 2ª Classe   Taifeiro 1ª Classe   Major-Brigadeiro do Ar   Taifero-mor   EEAR   Soldado 1ª Classe   Recruta Fuzileiro Naval Soldado   IME   Policial Ferroviário   Polícia  Civil   General de Divisão   Guarda-Marinha   Capitão   Alto Escalão   Tenente-coronel   Polícia Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário