A comissão de reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira (16/4) proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva. A aprovação da medida visa as competições esportivas internacionais que terão sede no Brasil nos próximos anos. O presidente do grupo, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, acredita que a previsão desses atos no novo CP trará mais segurança aos eventos.
O novo Código Penal trará, também, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando. O ministro Gilson Dipp chamou a atenção para a importância da mudança, que equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema. “É preciso haver tratamento diferente para grandes organizações, que tem uma lesividade social muito maior do que o bando de criminosos que eventualmente se associam para praticar um crime”, explicou. A comissão ainda ressaltou que o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de qualquer natureza. A pena para essa conduta será de três a dez anos.
A revenda de ingressos de eventos culturais e esportivos por valor maior do que o constante no ingresso poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão. “São atos que podem parecer simples, mas que na verdade afrontam toda a sociedade”, opinou o desembargador José Moinhos Pinheiro Filho, membro da comissão.
O autor do texto aprovado, advogado Marcelo Leal Lima Oliveira, que também compõe a comissão, classificou de grave a conduta dos cambistas e disse que não se trata mais de um ato inofensivo, feito por quem depende daquilo para sobreviver. “Hoje, vemos cambistas sendo utilizados como fachada pelos próprios clubes, que por vezes precisam desviar os ingressos de uma eventual execução judicial, por exemplo”, explica o advogado. Para Leal, trata-se de uma conduta que desequilibra a competição. “Ela agride não só o consumidor, mas essencialmente a competição como um todo”, observou.
Trânsito
Durante a reunião, a comissão tratou, também, dos crimes de trânsito. Uma das alterações aprovadas, no entender dos juristas, sana definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante. Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca — de seis decigramas de álcool por litro de sangue — deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária. A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito.
Durante a reunião, a comissão tratou, também, dos crimes de trânsito. Uma das alterações aprovadas, no entender dos juristas, sana definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante. Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca — de seis decigramas de álcool por litro de sangue — deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária. A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito.
Recentemente, a 3ª Seção do STJ decidiu que apenas o exame de sangue e o etilômetro (bafômetro) são meios aptos a caracterizar a embriaguez ao volante. A decisão levou em conta o elemento objetivo do tipo penal, isto é, a quantidade de álcool no organismo prevista na lei. “Pela primeira vez, está se dando a redação correta à lei”, comemorou o professor Luiz Flávio Gomes, jurista que compõe a comissão. Ele afirmou que nem mesmo o texto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, chamado de “nova lei seca”, conseguiu sanar completamente as dúvidas sobre a questão. O projeto de lei, em tramitação agora no Senado, fala em motorista “com capacidade psicomotora alterada”, o que daria ensejo a novas discussões.
Crime autônomo
O relator do anteprojeto do novo CP, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, ainda ressaltou que a condução de veículo por motorista embriagado passa a ser considerada crime autônomo em relação ao efeito produzido. “Se o motorista dirige embriagado por quilômetros e, num determinado momento, ele atropela e mata uma pessoa, as duas condutas devem ser punidas — a condução do veículo naquelas condições e o homicídio”, explicou.
O relator do anteprojeto do novo CP, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, ainda ressaltou que a condução de veículo por motorista embriagado passa a ser considerada crime autônomo em relação ao efeito produzido. “Se o motorista dirige embriagado por quilômetros e, num determinado momento, ele atropela e mata uma pessoa, as duas condutas devem ser punidas — a condução do veículo naquelas condições e o homicídio”, explicou.
De acordo com a proposta, fica explícito na lei que, se o condutor desejar, poderá solicitar imediatamente exame de etilômetro ou de sangue em hospital da rede pública.
A comissão de juristas, constituída pelo Senado, elabora desde outubro de 2011 o anteprojeto para o novo Código Penal. O texto encaminhado pela comissão ainda passará pela apreciação dos parlamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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