Cada vez mais frequentes na capital mineira e em todo o país, as manifestações de revolta e indignação diante da violência contra os animais cobram medidas de prevenção e maior penalização para os agressores. Engrossando as fileiras contra esse tipo de delito, começou a tramitar na semana passada na CMBH o Projeto de Lei 2161/12, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), que proíbe e penaliza a prática de maus tratos contra animais no município de Belo Horizonte.
Manifestações recentes como a organizada pelo movimento Crueldade Nunca Mais, que mobilizou dezenas de cidades no país no dia 22 de janeiro deste ano, e os protestos realizados em frente ao Mercado Central, no último domingo, demonstram a demanda da sociedade por uma legislação que contemple os animais de forma mais efetiva, penalizando com mais rigor as crueldades praticadas contra eles. Segundo dados da Polícia Civil, em 2011 foram 624 ocorrências de maus tratos a animais no Estado, um aumento de 49% nas notificações em relação a 2010 (418).
Além de determinar a proibição da prática, o PL 2161/12, que já foi enviado para apreciação da Comissão de Legislação e Justiça, identifica como maus tratos “toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais dos animais”, listando diversas condutas que podem ser caracterizadas como tais.
As ações de fiscalização ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá executá-las em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos e entidades públicas, a serem definido na regulamentação da Lei, assegurado o direito do infrator à ampla defesa e ao contraditório. Constatados os maus tratos, o infrator será orientado sobre os procedimentos a serem adotados, o que poderá incluir atendimento veterinário particular, a ser providenciado pelo infrator.
Caso seja verificado que este não tem condições de manter a guarda do animal, o Município poderá removê-lo, se necessário com o auxílio de força policial, e promover sua recuperação em local específico, destiná-lo à adoção, libertá-lo em seu habitat ou encaminhá-lo a zoológicos, santuários ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou que possam ser absorvidos e adaptados ao ecossistema receptor.
Penalidades
Pelo texto, qualquer ação ou omissão que incorra nas condutas mancionadas é considerada infração administrativa ambiental e poderá ser punida com advertência por escrito, multa simples ou diária (proporcional à gravidade do caso, aos antecedentes e ao porte do empreendimento), apreensão de instrumentos ou apetrechos de qualquer natureza usados na infração; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; suspensão ou cassação de alvará e exclusão de licitações públicas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas na legislação.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) determina sanções que vão de multas a penas alternativas de três meses a um ano, como prestação de serviços à comunidade ou distribuição de cestas básicas para que quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais; para torná-la mais rigorosa, tramita no Congresso o PL 3142/12, de autoria do deputado Ricardo Izar, que prevê reclusão de um a cinco anos para os agressores.
De acordo com Léo Burguês, é necessário que o Município possua diploma legal próprio para estabelecer, de forma coordenada com a legislação federal, ações que venham a reduzir e se possível eliminar os maus-tratos aos animais. “Esta regulamentação vem ao encontro de um grande anseio dos cidadãos de Belo Horizonte, que têm preocupação e carinho com a população animal existente na cidade”, argumenta o autor do Projeto de Lei.
Superintendência de Comunicação Institucional
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário