Com base no texto, que permite o uso de vídeos e testemunhos para provar que o condutor está sob influência de álcool ou de outras drogas que causam dependência, o comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTran, Tenente-Coronel Roberto Lemos, avisou ontem, 12, que todos os policiais envolvidos em blitze da Lei Seca em Belo Horizonte usarão câmeras filmadoras assim que o projeto entrar em vigor.
“Teremos uma prova a mais, além do boletim de ocorrência, do teste do bafômetro e da descrição dos sinais notórios de embriaguez do condutor. O que a gente puder fazer para fortalecer as provas, vai fazer”, acrescentou o comandante.
O substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao Projeto de Lei 5.607/09, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), prevê que para comprovar a embriaguez bastará avaliar a capacidade psicomotora alterada do motorista por influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência e, essa comprovação poderá ocorrer por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.
O condutor terá direito à contraprova. Caso não concorde com os resultados desses testes, poderá pedir o teste do bafômetro. Um efeito da possível entrada em vigor da nova lei será o aumento dos inquéritos criminais por embriaguez ao volante, segundo o coordenador operacional do Detran-MG, delegado Ramon Sandoli.
O condutor terá direito à contraprova. Caso não concorde com os resultados desses testes, poderá pedir o teste do bafômetro. Um efeito da possível entrada em vigor da nova lei será o aumento dos inquéritos criminais por embriaguez ao volante, segundo o coordenador operacional do Detran-MG, delegado Ramon Sandoli.
“Haverá uma dinâmica maior aos procedimentos criminais, pois aumenta a capacidade de provar que o condutor está dirigindo sob efeito do álcool. Também vão aumentar as prisões em flagrante, a instauração de inquéritos policiais e até as punições criminais terão um volume maior”, disse.
Em relação aos processos administrativos, segundo ele, as provas já são feitas por outros meios que não o bafômetro ou exame de sangue. No ano passado, a Polícia Civil instaurou 1.283 inquéritos por crimes de embriaguez com ou sem vítimas, 295% a mais do que em 2008, quando as penalidades começaram a ser aplicadas.
A recusa do bafômetro em BH ainda é alta, na avaliação do delegado. De 5 de agosto do ano passado até 1º de abril deste ano, dos 13.954 motoristas abordados em blitze na Capital, 429 se recusaram a fazer o teste. “A nossa expectativa é de que haja mais punição e que com isso as pessoas deixem de beber e adotar condutas perigosas”, afirmou Sandoli.
Para ele, a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (de que o motorista que recusar o bafômetro ou exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado) “pontuou a fraqueza da lei existente ao fazer uma leitura literal e uma interpretação objetiva do texto da lei que hoje já é fraca”.
Hoje, quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou de sangue fica afastado do processo criminal. Recebe punição administrativa com multa e carteira suspensa por até 360 dias. No ano passado, segundo o Detran-MG, mais de duas mil carteiras foram suspensas por embriaguez, mesmo sem teste do bafômetro. “Com alteração desse contexto legal, aumentarão as blitze, a capacidade da Polícia Civil de fazer inquéritos e de julgamentos e punições na esfera criminal desses condutores”, avaliou Ramon Sandoli.
A constatação visual de que um motorista apresenta comportamento de quem ingeriu álcool ou drogas, que são olhos vermelhos, andar cambaleante e fala desconexa, consta nas anotações policiais, mas não é usada como flagrante para que ele seja levado à delegacia e preso por crime de trânsito. Essas observações são anotadas e servem como testemunho num processo criminal. “A Justiça pode se apoiar nas constatações durante o processo, mas quem recusa o bafômetro tem punição administrativa e a carteira recolhida”, informa o chefe da Seção de Técnica de Trânsito da Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito da PM, capitão José Procópio Corrêa Júnior. (Colaborou Mateus Parreiras)
O QUE MUDA NA LEI SECADirigir embriagado
Multa passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40
Multa passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40
Vídeos
Uso de gravações como prova de embriaguez, além de testemunhos, teste de alcoolemia, exame clínico e perícia
Uso de gravações como prova de embriaguez, além de testemunhos, teste de alcoolemia, exame clínico e perícia
Contraprova
Motorista terá direito, caso não concorde com os resultados desses testes, e poderá solicitar o teste do bafômetro.
Motorista terá direito, caso não concorde com os resultados desses testes, e poderá solicitar o teste do bafômetro.
FONTE: Secretaria de Estado de Defesa Social – publicada no jornal Estado de Minas de 13/04/12
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário