Em reunião plenária realizada nesta segunda-feira (16/4), os vereadores aprovaram em 2º turno, por 21 votos a favor e um contra, o Projeto de Lei 1846/11, de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB). A proposta obriga bares, restaurantes, hotéis e similares a informar ao consumidor que o acréscimo de 10% ou qualquer valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço é opcional. A informação deverá ser visível ao público, em formato de cartaz.
O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o estabelecimento infrator à notificação com prazo de 30 dias para se adequar, e até cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividade, caso a irregularidade persista após a notificação.
“No Brasil, em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independente de existir legislação. É elemento cultural de nosso povo”, explicou. Para ele, “o estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção em pagar os 10% do consumo, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento e, inclusive, se assim o fizer, violará o Código de Defesa do Consumidor”.
Superintendência de Comunicação Institucional
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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