A 20ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu sumariamente um acusado de estelionato que, segundo a denúncia, induziu quatro pessoas a erro. Pesaram na decisão do juiz os valores, que não ultrapassavam R$ 170, o fato de nenhuma das vítimas terem perdido patrimônio e a falta de antecedentes criminais do réu.
Na sentença, o juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira ponderou os episódios do suposto estelionato: “de fato, verifica-se nos depoimentos da vítima D.A.P. que esta chegou a procurar o réu e lhe deu o cheque de volta, sendo pago em dinheiro. A vítima S.P.J. fez a consulta do cheque logo após recebê-lo e não chegou sequer a entregar as mercadorias ao acusado. Restaram os estelionatos supostamente praticados contra as vítimas B.A.V.C. e J.R.S., nos valores de R$ 140,00 e R$ 60,00, os quais prontamente recuperaram suas mercadorias no próprio local dos fatos”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 0084286-09.2010.8.26.0050
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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