quarta-feira, 2 de maio de 2012

TRIBUNAL DO JÚRI MP se antecipa e pede desclassificação de homicídio Por Marília Scriboni


De homicídio simples para privilegiado. O pedido de desclassificação do crime partiu do próprio Ministério Público, no caso de um pedreiro, hoje com 65 anos, que há quase uma década matou, com sete tiros, o rapaz que ofendeu sua nora. Os jurados foram unânimes em todos os quesitos, com resultado final de quatro a zero. A sessão aconteceu, na segunda-feira (23/4), no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.
Antônio José de Paula foi defendido pelos advogados Thiago Gomes Anastácio e Rodrigo Leão Abud, por meio do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Ele vai cumprir a pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto. O crime aconteceu há nove anos, em 26 de abril de 2003. No dia, a vítima assediou a nora do réu, empregando termos de cunho sexual. Perguntou se ela não gostaria de ir ao motel com ele, chamando-a de “sereia” e que daquele dia não ia passar, pois ele “pegava” quem ele queria.
Logo em seguida, Antônio José de Paula e seu filho foram tirar satisfações com o réu. Foi quando ele chamou os dois de “cornos” e disse: “Ainda não comi a Alessandra, mas vou comer”. Foi aí que o homicídio aconteceu.
A tese da defesa era a de que Antônio José de Paula agiu conforme a previsão do artigo 121, parágrafo primeiro, do Código Penal, que trata do homicídio qualificado. Segundo o dispositivo, “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
“Não é comum o Ministério Público concordar com a tese defensiva, mas nesse caso era tão evidente que seria inútil ao promotor não concordar com a tese da defesa”, conta Rodrigo Leão Abud, ao comentar o fato de o promotor ter se antecipado ao pedido da defesa.

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