Em razão da intensa veiculação pela imprensa de fatos relacionados à Operação Lee Oswald, deflagrada pela Superintendência Regional no Estado do Espirito Santo, o Departamento de Polícia Federal vem a público esclarecer que:
1) A investigação policial que culminou na deflagração da citada operação policial teve por objeto a averiguação de irregularidades em processos licitatórios realizados no município de Presidente Kennedy/ES que resultaram em desvios de recursos públicos.
2) No curso da investigação, verificou-se a presença de indícios de práticas semelhantes em municípios de outra unidade da Federação, além de Anchieta/ES e Fundão/ES.
3) São esses os limites do inquérito policial em curso na Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal no Espírito Santo, sem prejuízo de futuras investigações sobre outros fatos correlatos.
4) A questão da comercialização de terrenos em Presidente Kennedy e possíveis fraudes em procedimentos realizados em outros municípios do estado do Espirito Santo, apesar de se mostrarem fatos graves, não foram objeto da referida investigação, nem mesmo foram mencionados no relatório elaborado pela Autoridade Policial que preside o respectivo inquérito policial.
5) Esses fatos novos foram relatados à Polícia Federal através de denúncias protocoladas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e posteriormente encaminhadas a esta Superintendência Regional com o propósito de verificar eventual conexão com os fatos sob investigação, vínculo que não foi constatado.
1) A investigação policial que culminou na deflagração da citada operação policial teve por objeto a averiguação de irregularidades em processos licitatórios realizados no município de Presidente Kennedy/ES que resultaram em desvios de recursos públicos.
2) No curso da investigação, verificou-se a presença de indícios de práticas semelhantes em municípios de outra unidade da Federação, além de Anchieta/ES e Fundão/ES.
3) São esses os limites do inquérito policial em curso na Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal no Espírito Santo, sem prejuízo de futuras investigações sobre outros fatos correlatos.
4) A questão da comercialização de terrenos em Presidente Kennedy e possíveis fraudes em procedimentos realizados em outros municípios do estado do Espirito Santo, apesar de se mostrarem fatos graves, não foram objeto da referida investigação, nem mesmo foram mencionados no relatório elaborado pela Autoridade Policial que preside o respectivo inquérito policial.
5) Esses fatos novos foram relatados à Polícia Federal através de denúncias protocoladas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e posteriormente encaminhadas a esta Superintendência Regional com o propósito de verificar eventual conexão com os fatos sob investigação, vínculo que não foi constatado.
Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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