sexta-feira, 4 de maio de 2012

LEI ORGÂNICA DA CIDADE DE SANTA BÁRBARA D'OESTE AMPLIA AS FUNÇÕES DA GUARDA CIVIL

Os vereadores Ademir da Silva (PT), Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), e José Luis Fornasari, o Joi (PPS), protocolaram, no dia 08/03/2012, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2012, que altera o caput do artigo 152 da LOM (Lei Orgânica do Município), ampliando as atribuições dos guardas municipais. Com a mudança, o referido artigo passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 152 - Será mantida a Guarda Civil do Município de Santa Bárbara d'Oeste destinada a manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei".

Na justificativa da proposta, os parlamentares afirmam que essa propositura se faz necessária para fornecer amparo legal para as ações realizadas pelos patrulheiros da Guarda Municipal.

Até a entrada em vigor desta Emenda a Lei Orgânica, a proteção à integridade física dos cidadãos não estava entre as atribuições da Guarda.

Como justificativa do Autor da Proposta de Emenda, temos o que segue: "A Guarda Civil Municipal cuida dos bens, serviços e instalações, mas cuida muito mais do que só do patrimônio, ela cuida diariamente da manutenção da ordem pública e da integridade física dos cidadãos barbarenses, os maiores bens do município", afirmou Ademir.


Uma sociedade que não cultiva o seu passado, corre o risco de não ter um futuro. Partindo deste ponto de vista entendemos que os vereadores e a comunidade de Santa Bárbara d'Oeste, estão dando uma aula de Democracia e de comprometimento com a causa pública, em especial com o seu munícipe. Parabéns a população barbarense, seus representantes realmente estão cumprindo com sua missão constitucional.

Vejamos uma passagem da história que trata sobre a criação da Guarda Municipal já no período imperial:

"Desta feita, o Padre Antônio Diogo Feijó, Ministro da Justiça à época, propôs no dia 10 de outubro de 1831, através de Decreto Regencial, a criação dos Corpos de Guardas Municipais Permanentes, iniciando-se pelo Rio de Janeiro, instituição esta que seria destinada a manter a ordem pública naquela Província. Também no mesmo documento, os respectivos Presidentes das demais Províncias foram autorizados a também criarem suas Guardas.




 Guarda Municipal   CFOE   EsPCEx   CAP   Polícia Rodoviária Federal   Vice-Almirante   CPOR-ITA   Aspirante   Soldado   Subtenente NPOR   Contra-Almirante   Aeronautica   Tropa de Choque   C-FCB   Cadete   Marinha  3º Sargento   Capitão-tenente   EFOMM   1º Sargento Aprendiz-marinheiro   Major   Grumete   EV   NB   Taifeiro 2ª Classe   Alto Comando   Coronel   EAM   Exército   CFS   CPOR   Capitão de Fragata   Brigadeiro   EAOT   2º Sargento   Capitão de Corveta   Batalhão   Estado Maior   AMAN   Sociedade Policial   Polícia Ferroviária 1º Tenente   Escola Naval   Estagiário   2º Tenente   Capitão de Mar e Guerra   Aluno Militar   EAOF   AFA   Suboficial   General de Brigada Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval   Corporação   Colégio Naval   EPCAR   Aspirante-a-Oficial   Cabo   Marinheiro Recruta   C-FSG-MU-CFN Soldado 2ª Classe   Taifeiro 1ª Classe   Major-Brigadeiro do Ar   Taifero-mor   EEAR   Soldado 1ª Classe   Recruta Fuzileiro Naval Soldado   IME   Policial Ferroviário   Polícia  Civil   General de Divisão   Guarda-Marinha   Capitão   Alto Escalão   Tenente-coronel   Polícia Federal

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