Os vereadores Ademir da Silva (PT), Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), e José Luis Fornasari, o Joi (PPS), protocolaram, no dia 08/03/2012, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2012, que altera o caput do artigo 152 da LOM (Lei Orgânica do Município), ampliando as atribuições dos guardas municipais. Com a mudança, o referido artigo passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 152 - Será mantida a Guarda Civil do Município de Santa Bárbara d'Oeste destinada a manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei".
Na justificativa da proposta, os parlamentares afirmam que essa propositura se faz necessária para fornecer amparo legal para as ações realizadas pelos patrulheiros da Guarda Municipal.
Até a entrada em vigor desta Emenda a Lei Orgânica, a proteção à integridade física dos cidadãos não estava entre as atribuições da Guarda.
Como justificativa do Autor da Proposta de Emenda, temos o que segue: "A Guarda Civil Municipal cuida dos bens, serviços e instalações, mas cuida muito mais do que só do patrimônio, ela cuida diariamente da manutenção da ordem pública e da integridade física dos cidadãos barbarenses, os maiores bens do município", afirmou Ademir.
Uma sociedade que não cultiva o seu passado, corre o risco de não ter um futuro. Partindo deste ponto de vista entendemos que os vereadores e a comunidade de Santa Bárbara d'Oeste, estão dando uma aula de Democracia e de comprometimento com a causa pública, em especial com o seu munícipe. Parabéns a população barbarense, seus representantes realmente estão cumprindo com sua missão constitucional.
Vejamos uma passagem da história que trata sobre a criação da Guarda Municipal já no período imperial:
"Desta feita, o Padre Antônio Diogo Feijó, Ministro da Justiça à época, propôs no dia 10 de outubro de 1831, através de Decreto Regencial, a criação dos Corpos de Guardas Municipais Permanentes, iniciando-se pelo Rio de Janeiro, instituição esta que seria destinada a manter a ordem pública naquela Província. Também no mesmo documento, os respectivos Presidentes das demais Províncias foram autorizados a também criarem suas Guardas.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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