sexta-feira, 25 de maio de 2012

SEM DISCIPLINA O Código de Trânsito perdeu seu estado de espírito Por Carlos Henrique Abrão


A primeira impressão que fica, e não é equivocada, revela que o Código de Trânsito estabeleceu deveres para o condutor e direitos para o Estado.
Com efeito, a Lei 9.503/97 está a merecer uma pontual reforma, na medida em que os dados estatísticos demonstram sua imperfeição, o crescente número de acidentes, e a inclusão de dez milhões de veículos no tráfego do país, depois da elaboração da norma.
Ao Estado competiria administrar as malhas, investir pesadamente, por meio dos impostos, notadamente do IPVA, e gerir as artérias principais.
No entanto, em termos práticos, nas principais capitais do Brasil, e até em cidades menores, não se consegue transitar em qualquer hora do dia, perdendo-se mais de R$ 50 bilhões ao ano, por consequência dessa anomalia das autoridades.
De fato, a municipalidade e o estado de São Paulo bateram todos os recordes em aplicação de multas, bilhões arrecadados, em comparação bem superior relativamente à União.
Acaso, a exemplo do “jurômetro” e do “impostômetro”, instalássemos um “multômetro”, veríamos que a velocidade seria espantosa e absurdamente inconsequente.
Mas não é só. Contínua e permanentemente, não vemos uma autoridade de trânsito para orientar, educar e disciplinar o tráfego, quer na cidade ou nas estradas, a única preocupação, talvez nodal, seja de querer arrecadar para buscar uma receita sem vinculação com sua despesa.
Em todos os sentidos, o Código de Trânsito falhou, e não tinha condições, há 15 anos, de prever uma explosão da indústria automobilística, das motos e, atualmente, de bicicletas.
Não existe uma disciplina de rota, e tudo é muito confuso.
Grave ainda é perceber que, constantemente, mudam as placas de velocidade, com redução sem que o condutor perceba.
Estudo recente levado a efeito comprovou que se houvesse um aumento de 5 km/h na velocidade, com disposição da sinalização, sem interferir na segurança do tráfego, praticamente um terço das multas não seria aplicada.
Desta forma, se tivéssemos placas indicativas com 65 km/h, 75 km/h, 85 km/h, 95 km/h, 105 km/h e 125 km/h, respectivamente, a diabrura do poder público ficaria encapsulada, já que se saímos das carroças, e hoje temos carros do primeiro mundo, as estradas brasileiras, de uma forma geral, somente comportam velocidade máxima de 120 km/h, ao contrário do que acontece no cenário europeu e americano.
Ao lado disso, as fiscalizações das autoridades devem ser diárias, e não apenas para comprovar o estado alcoólico do condutor durante a noite.
Batidas também precisam ser levadas a efeito em condutores de motos e quem anda na garupa, pois que se mostram ao longo dos anos os mais frequentes nas práticas delituosas.
O Código de Trânsito perdeu seu estado de espírito, sua razão de ser, haja vista a mobilidade individual e os influxos provocados pelo aumento desmesurado da produção sem correspondente malha viária.
Há outro ponto fulcral: o nosso pedestre é desorientado, não olha no farol ao atravessar, sempre se guia pelo carro, não usa a faixa, e tudo isso provoca um clima de insegurança, enquanto em alguns países são multados, aqui no Brasil sempre carregará no condutor a presunção de culpa.
Os delitos de trânsito devem ser adaptados à realidade, fundamentalmente quando se cuida de lesão e homicídio culposos quando o indiciado assume o risco, por excesso de velocidade, estado de embriaguez ou comportamento que refuja da normalidade.
Ao que tudo indica, o trânsito brasileiro mata mais do que em qualquer outro lugar do planeta, bilhões são gastos no seguro obrigatório, sem contar o número de inválidos e licenciados do trabalho.
Neste contexto, precisamos educar no trânsito, e o papel cabe ao Estado, o qual não tem desempenhado a missão. As lombadas irregulares permanecem, numa rua estreita se permite estacionamento de ambos os lados, mesmo que por ela passem ônibus, por mais incrível que possa parecer.
Sem uma reengenharia moderna e dinâmica, com uma postura firme e de implementação de melhorias, não chegaremos a uma reforma da legislação, e muito menos da mentalidade da população, que amarga os prejuízos desta irresponsabilidade.

Carlos Henrique Abrão é juiz convocado do TJ-SP e doutor em Direito pela USP.
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