A primeira decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) obrigando a BHTrans a devolver o dinheiro das multas, aplicadas quando a empresa tinha essa prerrogativa, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo deve ser julgado ainda neste ano e pode abrir precedentes para motoristas multados por empresas de trânsito de capital misto em todo o Brasil.
A motorista Maria Conceição Baltazar Almeida entrou na Justiça em 2011 pedindo a devolução de R$ 3.500 referentes a quatro infrações de trânsito aplicadas pelos agentes da empresa.
A decisão favorável a Maria da Conceição em instância inferior poderá beneficiar outros 950 motoristas, autuados pela BHTrans, que entraram com ação judicial depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a empresa de multar. A decisão começou a vigorar em dezembro de 2009.
Com a decisão do STJ, os 600 agentes da BHTrans passaram apenas a colaborar com a Guarda Municipal e a Polícia Militar, que são as únicas corporações que podem aplicar multas. O promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) Leonardo Barbabela, autor da ação que proibiu a BHTrans de multar, conseguiu convencer o STJ de que uma empresa de capital misto, que visa lucros, não pode ter poder de polícia.
A Prefeitura de Belo Horizonte entrou com recurso no STF para tentar anular a decisão de ter que devolver o dinheiro e pedir a suspensão da proibição.
O advogado Enir Lemos, especialista em processos de trânsito, afirma que somente as autuações aplicadas nos últimos cinco anos são passíveis de pedido de devolução do dinheiro. Segundo ele, mesmo antes da decisão final do STF, que também vai julgar se a BHTrans pode ou não multar, os motoristas já podem entrar na Justiça para pedir a devolução do dinheiro.
“Quando a decisão for julgada pela instância maior da Justiça brasileira, o processo pode estar na fase final de tramitação na Justiça de Minas. É importante que os motoristas guardem os talões e recibos das multas. Os processos poderão ser ajuizados por empresas e até um grupo de 20 pessoas. Todo o dinheiro deverá ser devolvido com juros e correção monetária”, explicou o advogado.
Segundo o MPE, quem teve a carteira de habilitação suspensa por causa das multas está conseguindo, na Justiça de Minas, anular a pontuação que resultou na penalidade. Um dos beneficiados é o contador Pedro Alvarenga, de 38 anos, de Betim, na Grande BH, que ficou seis meses sem poder dirigir por causa de três multas aplicadas por avanço de sinal na capital.
Uma outra ação do MPE, que está sendo analisada pelo STJ, poderá proibir a Guarda Municipal de Belo Horizonte de aplicar multas. No ano passado, a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas decidiu a favor de os guardas multarem, mas o MPE recorreu ao STJ, alegando que a função da corporação é de defesa do patrimônio público municipal e proteção dos usuários. A Prefeitura de Belo Horizonte não quis comentar a decisão.
Fonte: Jornal Hoje Em Dia
Minas pag 17 - 31/03/2012
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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