“Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.
O relator ressaltou que o artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP) determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo já cumprido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. Sua constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9 — a notícia sobre essa súmula foi publicada na ConJur.
A decisão unifica a posição da Corte sobre o tema após julgamento de embargos de divergência (quando há diferentes decisões entre turmas de um mesmo tribunal) em pedido de recurso especial do Ministério Público Federal, depois que a 5ª e a 6ª Turmas, especializadas em matéria penal, tiveram entendimento diferente da questão. A 5ª Turma havia concluído pelo interrupção da contagem do tempo em pena grave. A 6ª Turma decidiu que a falta grave não representava marco interruptivo para a progressão do regime. Com esta votação, no entanto, a divergência terminou. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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