A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em segundo turno, na quarta-feira passada (14/3), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição 19/2011. Ela devolve o status de Carreira Jurídica aos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, como a dos Juízes, Promotores, Procuradores e Defensores Públicos.
A votação foi unânime. Durante o período em que permaneceu em pauta, a proposição não recebeu emendas. Agora, aguarda promulgação, que poderá ser acompanhada por todos os Delegados que quiserem comparecer. O convite foi feito pelo presidente da Casa, Deputado Barros Munhoz (PSDB).
Os deputados Enio Tatto (PT), Major Olímpio (PDT) e Samuel Moreira (líder do Governo) reafirmaram o compromisso assumido pela diretoria da Adpesp, lembrando os dias em que os Delegados percorreram os corredores da Alesp em busca de apoio à PEC. Tatto, que é líder da bancada do PT, agradeceu a sensibilidade dos deputados por terem colocado a matéria em pauta. Já Major Olímpio parabenizou os Delegados e reforçou que a proposta refletirá em um trabalho ainda melhor. "Parabéns pela perseverança e pela gestão da maneira mais educada possível no trato com os deputados. E viva a Polícia!" concluiu.
Samuel Moreira saudou a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, pela iniciativa e ressaltou que a luta é da Associação, que buscou de maneira inteligente a união das lideranças em prol da Polícia Civil.
O presidente da Casa parabenizou a vitória dos Delegados, destacando a figura da presidente da Adpesp.
Para Marilda, com a aprovação da PEC, a diretoria da Adpesp está presenciando o nascimento de uma nova Polícia Civil. "Essa proposta representa valorização de uma carreira há anos esquecida no Estado de São Paulo", declara, ao acrescentar que a luta foi árdua, mas que não acaba nesta conquista. Afirma que outros pleitos tramitarão pela Casa e tem a certeza de que respeito mútuo foi restabelecido entre os Delegados e os parlamentares.
A PEC
A proposta é de iniciativa do governador Geraldo Alckmin e altera a redação dos parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo, considerando o Delegado de Polícia essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
Ela concede independência funcional motivada às autoridades policiais, através da livre convicção nos atos de polícia judiciária, e aumenta a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira. No caso, exigência de bacharelado e experiência mínima de dois anos na área jurídica ou em cargo de natureza policial-civil. Na prática, ela eleva o nível dos profissionais com o objetivo de proporcionar um serviço ainda melhor à sociedade.
A votação
Na terça-feira, 13 de março, a proposta foi votada em primeiro de dois turnos. A votação foi unânime e contou com a presença da diretoria da Adpesp e dezenas de Delegados. Os parlamentares recordaram a presença constante da Adpesp na Assembleia, destacando o esforço e o empenho em esclarecer e lutar pela aprovação. Além disso, destacaram a importância da Polícia Civil e sua ligação com a população.
Diversos parlamentares debateram o projeto. O deputado Antonio Mentor, do PT, lembrou que a luta pela Carreira Jurídica é antiga, ao recordar momentos com seu pai, também Delegado e idealizador do reconhecimento. Já o deputado Carlos Cezar, do PSB, relator da PEC, reiterou a presença diária da Adpesp na Assembleia, lembrando as visitas aos gabinetes e as dezenas de reuniões realizadas para que os parlamentares tivessem conhecimento da importância da proposta.
O presidente da Mesa Diretora, deputado Barros Munhoz, do PSDB, encerrou a votação, após a realização de diversos pronunciamentos, elogiando a unanimidade e a luta dos Delegados por um reconhecimento justo.
O que muda com a aprovação? Leia as alterações que serão realizadas após a promulgação:
"§ 2º - No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º - Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º - O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 5º - A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)
Com a alteração, os atuais parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da Constituição do Estado serão renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não sofrendo nenhuma mudança.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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