A Comissão de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse flagrado usando entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é considerada crime, mas sujeita à aplicação de penas alternativas.
Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma "ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes". Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa, se for condenado. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.
Tráfico
Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", disse o relator. A comissão vai discutir essa tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.
O conselho tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma "ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes". Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa, se for condenado. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.
Tráfico
Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", disse o relator. A comissão vai discutir essa tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.
O conselho tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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