terça-feira, 29 de maio de 2012

AUTORIDADE POLICIAL, POLÍCIA MILITAR E SEGURANÇA PÚBLICA


O acalorado debate sobre as competências próprias das polícias militares e civis, que traz consigo uma série problemas práticos e conseqüências para a segurança da sociedade, ganha mais uma importante reflexão por parte do 2º Ten PM Rodrigo Foureaux.
No artigo em tela, o Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais e bacharel em Direito aduz uma série de fortes argumentos que mostram, com clareza meridiana, que os policiais militares, especialmente os Oficiais, por vezes são – e devem ser – considerados autoridades policiais. Para tanto, o autor apresenta diversos trechos da Constituição Federal, do Código do Processo Penal e de outros títulos legais nos quais o policial militar é citado como autoridade policial ou, ainda, nos quais fica claro que diversas atribuições das autoridades policiais são também de sua responsabilidade.
Num segundo momento, apresenta uma série de decisões jurídicas, de diversas instâncias e inclusive do Supremo Tribunal Federal, pelas quais fica claro que o conceito "autoridade policial" não deve ter um entendimento restrito. O conceito deve englobar os Oficiais das Polícias Militares Estaduais, o que redundaria em grandes benefícios para a segurança pública e, de forma especial para a sociedade. Outro ponto que merece destaque é a silogística defesa das atividades de Inteligência (P/2) das Polícias Militares.
Pelas diversas qualidades do artigo em tela, qualidades que não poderiam ser resumidas em poucas linhas, a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Estado de Minas Gerais – AOPMBM disponibiliza o presente artigo, com a devida autorização do seu autor.
Parabéns ao Ten PM Rodrigo Foureaux por mais este valioso trabalho, que só vem a reforçar a competência e qualidade da oficialidade mineira para o desenvolvimento de pesquisas científicas com abordagens de temas desafiadores e relevantes para as Instituições Militares Estaduais e para a Segurança Pública.
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