terça-feira, 13 de março de 2012

SANTA LUZIA – PM estoura festa promovida por assaltantes 12/03/2012

Uma festa, regada a droga e álcool, foi estourada, no último sábado, 10, por policiais militares do 16º Batalhão. Após receber Informações, via rede-rádio, dando conta que uma quadrilha planejava fazer uma festa, no Bairro Paulo VI, para comemorar um assalto, cometido no dia anterior no Rio de Janeiro, uma guarnição iniciou um rastreamento para chegar aos marginais.

Em virtude das operações deflagradas na região, o sarau não foi realizado, mas os integrantes da quadrilha decidiram se reunir, com o mesmo propósito, em uma chácara na Rua Dona Inhazinha, 227, Santa Luzia, Região Metropolitana. Como os passos do bando eram monitorados, foi montada uma operação de cerco e bloqueio nas imediações do local, onde os policiais militares entraram e prenderam Laender F. Antes, ao perceber a chegada das viaturas, ele dispensou uma arma de fogo embaixo de uma mesa.

No Audi prata, placa GZD-9285, pertencente a outro suspeito, Thiago P.C., a equipe apreendeu um tablete de maconha. Em prosseguimento às diligências, flagraram Eustáquio F.F., dentro do Honda Fit, placa DST-3953, com uma da mesma droga. Próximo ao campo de futebol da propriedade, encontraram uma caixa de fósforos contendo mais maconha.

No espaço da festa, apreenderam 25 celulares, R$ 896,00, diversos relógios de pulso de marcas diversas e uma grande quantidade de cordões de cores douradas e prateados e mais três veículos utilizados para cometer crimes, como furtos, roubos e assaltos. Menores que estavam na festa e faziam uso de drogas e bebidas alcoólicas, também foram detidos.

Durante a confecção do Boletim de Ocorrência, no 35º BPM, a juíza Maria Cláudia L. Silva, compareceu ao quartel e reconheceu Laender como sendo o autor de um roubo em sua residência, no Bairro Palmares, no último dia 3 de fevereiro. Reconheceu, também, o cordão de ouro de seu marido e que estava no pescoço do marginal. Os suspeitos foram conduzidos para a delegacia de Santa Luzia, onde consta mandado de prisão em desfavor de Laender.

(Alexandre França)

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