quinta-feira, 15 de março de 2012

PROJETO EM VOTAÇÃO Negar liberdade a quem cumpriu pena pode virar crime

Um pedido de vista conjunta feito pelos deputados Francisco Araújo (PSD-RR) e Vanderlei Siraque (PT-SP) adiou a aprovação do Projeto de Lei 1.069/2011, que garante liberdade imediata a presos que tenham cumprido pena na íntegra e pune com reclusão juízes que neguem pedidos de liberdade e de progresão de regime devidamente fundamentados, e membros do Ministério Público que deixarem de fazer o pedido. O PL foi submetido nesta quarta-feira à apreciação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O relator do projeto é o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP).
De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o PL pretende alterar os artigos 41, 66 e 68 da Lei 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal, e acrescenta o artigo 319-B ao Código Penal — Decreto-lei 2.848/1940. Com essas alterações, espera-se assegurar a imediata colocação em liberdade do preso que tenha cumprido integralmente sua pena.
Segundo a proposta, o juiz deve "conceder, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa, os benefícios da progressão de regime, da detração, da remição ou da liberdade condicional, sempre que verificar o preenchimento dos requisitos legais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal". 
Também deve "colocar imediatamente em liberdade, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa, o preso cuja pena haja sido integralmente cumprida, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal".
Com isso, o Código Penal ganharia um novo tipo penal, com pena de reclusão de três a cinco anos e multa: "deixar o juiz da execução penal de conceder, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa, os benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional, sempre que devidamente preenchidos os requisitos legais". A pena também vale para membros do Ministério Público Federal que deixar de requerer a concessão dos benefícios.
A justificativa para a elaboração do PL se deve a estimativas do Departamento Penitenciário Nacional, apontando que mais de 10% dos cerca de 420 mil presos integrantes do sistema carcerário brasileiro já cumpriram suas penas e ainda estão detidos ou não recebem os benefícios concedidos na Lei de Execução Penal.
Apesar dos elogios à iniciativa, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, fez uma ressalva ao projeto, que prevê a criminalização da conduta do juiz em caso de não cumprimento dos direitos previstos ao detento. “Entendo que há um excesso porque o exame da concessão dos benefícios não pode ser automático, o juiz tem de examinar caso a caso, ouvir o Ministério Público, as autoridades policiais, examinar o laudo do Conselho Penitenciário, o exame criminológico. Só haveria crime se fosse configurada má-fé do magistrado”, acredita o presidente da OAB-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
 Guarda Municipal   CFOE   EsPCEx   CAP   Polícia Rodoviária Federal   Vice-Almirante   CPOR-ITA   Aspirante   Soldado   Subtenente NPOR   Contra-Almirante   Aeronautica   Tropa de Choque   C-FCB   Cadete   Marinha  3º Sargento   Capitão-tenente   EFOMM   1º Sargento Aprendiz-marinheiro   Major   Grumete   EV   NB   Taifeiro 2ª Classe   Alto Comando   Coronel   EAM   Exército   CFS   CPOR   Capitão de Fragata   Brigadeiro   EAOT   2º Sargento   Capitão de Corveta   Batalhão   Estado Maior   AMAN   Sociedade Policial   Polícia Ferroviária 1º Tenente   Escola Naval   Estagiário   2º Tenente   Capitão de Mar e Guerra   Aluno Militar   EAOF   AFA   Suboficial   General de Brigada Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval   Corporação   Colégio Naval   EPCAR   Aspirante-a-Oficial   Cabo   Marinheiro Recruta   C-FSG-MU-CFN Soldado 2ª Classe   Taifeiro 1ª Classe   Major-Brigadeiro do Ar   Taifero-mor   EEAR   Soldado 1ª Classe   Recruta Fuzileiro Naval Soldado   IME   Policial Ferroviário   Polícia  Civil   General de Divisão   Guarda-Marinha   Capitão   Alto Escalão   Tenente-coronel   Polícia Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário