O diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, delegado Leandro Daiello Coimbra, fez “ouvidos moucos” ao procurador da República do Distrito Federal, Peterson de Paula Pereira, que, em novembro passado, através da Recomendação 90/2011 da PRDF, entendeu que deveria ser revogada a indicação do delegado federal Ângelo Fernandes Gioia para o cargo de adido policial na Embaixada do Brasil, em Roma, na Itália.
A permanência do delegado federal até hoje no cargo em Roma demonstra que a recomendação não foi acatada. Para o procurador, a indicação de Gioia fere o artigo 15, inciso V, da Instrução Normativa 001/2009, editada pelo DPF. O artigo coloca como requisito para a nomeação nestes cargos a ausência de procedimento administrativo ou judicial penal que envolva do delegado indicado.
Conforme a ConJur noticiou, Gioia, ex-superintendente do DPF no Rio de Janeiro, foi denunciado em novembro de 2010, junto com os delegados Luiz Sérgio de Souza Góes, então corregedor da superintendência, e Robson Papini Mota, o chefe do Núcleo de Disciplina da Corregedoria, pelos crimes de denunciação caluniosa, coação no curso do processo e abuso de autoridade. A denúncia foi aceita em dezembro daquele ano, gerando a Ação Penal 0811775-58.2010.4.02.5101 em andamento na 8ª Vara Criminal Federal do Rio.
Em fevereiro de 2011, já acusado em dois processos — além da denúncia criminal o MP moveu Ação de Improbidade Administrativa (Nº 0022641-61.2010.4.02.5101), em tramitação na 18ª Vara Cível Federal) — Gioia foi indicado para o cargo que ocupa atualmente. Na época, os procuradores da República do Rio Fabio Seghese e Marcelo Freire, responsáveis pelas ações, oficiaram à procuradora-chefe da PRDF, Ana Paula Mantovani Siqueira, solicitando que fosse apurada “as circunstâncias que conduziram ao afastamento aparentemente pontual da norma no caso concreto, com eventual promoção das medidas judiciais correspondentes”.
No último dia 2 de março, como também informou a ConJur, o juiz Gilson David Campos, da 8ª Vara, decidiu encaminhar ofício ao Ministério da Justiça questionando a legalidade da nomeação. Tal como o procurador, ele entende que Gioia, réu no processo por ele presidido, não poderia assumir o cargo. Ele baseou sua critica na Instrução Normativa 001/2005-DG/DPF, que embora mais antiga do que a IN na qual o procurador se respaldou, trás o mesmo tipo de proibição.
No seu despacho, o juiz explica que “constatou a probabilidade da nomeação do réu Ângelo Gióia ter sido irregular, visto que, a priori, violou os termos da Instrução Normativa 001/2005-DG/DPF — com eventuais modificações —, que proíbe a nomeação de policial federal como adido quando este responder a processo criminal”. Ele encaminhou ofício também à Procuradoria da República para que se apure o fato.
Na recomendação que encaminhou ao diretor-geral do DPF, o procurador Pereira, além de citar a regra estipulada na Instrução Normativa, lembra também a “força normativa do princípio da moralidade, que norteia a atuação administrativa e em cujo âmbito axiológico e finalístico determina a assunção de posturas castas e lídimas pelos administradores, os quais devem, atuando sempre com a objetividade que a atribuição lhes exige, eximir-se de protagonizar manobras temerárias”.
Para fazer a recomendação, ele se respalda no artigo 127, da Constituição Federal, que diz que ao “Ministério Público cabe a defesa do interesse público e dos direitos individuais”. Cita ainda o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, pelo qual “compete ao Ministério Público Federal expedir recomendação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa esteja no âmbito das suas atribuições, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”.
Diante do resultado negativo de sua recomendação, a tendência do procurador, que está de férias, é recorrer à Justiça.
Procurado pela ConJur através da assessoria de imprensa do DPF, o delegado Daiello Coimbra não se manifestou. Anteriormente, através de sua Coordenadoria de Comunicação Social, o DPF garantiu que a “decisão de nomeação do delegado Ângelo Gioia para a Adidância da Polícia Federal na Itália respeitou a normativa interna e a Constituição da República”, como foi noticiado na última terça-feira, dia 7 de março.
No dia 6 de fevereiro, a direção-geral da Polícia Federal havia publicado nova Instrução Normativa —de número 056/2012-DG/DPF — que repete no inciso V do artigo 24 a mesma condição para a indicação ao cargo de adido policial: “não estar respondendo a processo criminal ou processo administrativo disciplinar e não ter sido indiciado em inquérito policial, que por sua natureza impeça o seu afastamento do país”. Ou seja, a IN tem se tornado letra morta dentro do próprio DPF.
Procurado em Roma pela ConJur, o delegado Gioia não se manifestou sobre o assunto.
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