A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que não há nada de errado em impedir que um companheiro adote o filho biológico do outro. A proibição não é discriminatória se valer para todas as uniões estáveis, entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo. O fato de a mesma adoção ser permitida no casamento civil também não contraria nenhum direito garantido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos.
A decisão foi anunciada nessa quinta-feira (15/3) por uma das câmaras de julgamento da corte europeia. Ainda cabe recurso para a câmara principal, que é quem dá a última palavra dentro do tribunal. Os juízes analisaram se a França violava a convenção ao impedir um homossexual de adotar o filho biológico do companheiro.
Na França, o Código Civil permite o que é chamado de adoção simples, quando a criança é adotada por outra pessoa, mas sem perder os laços com os pais biológicos. Nas adoções simples, os pais biológicos mantêm os laços jurídicos com a criança, mas deixam de ter autoridade sobre ela, que passa a ser responsabilidade dos pais adotivos. É diferente da adoção comum, quando os pais adotivos substituem no registro civil os biológicos.
A lei francesa prevê uma exceção à regra da adoção simples: quando a criança adotada é filha de um dos cônjuges. Neste caso, não há substituição de responsabilidade, e sim compartilhamento. Quer dizer, os dois cônjuges passam a exercer os mesmos direitos legais sobre a criança. Essa exceção, no entanto, não se aplica para aqueles que vivem em união estável.
A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que a lei francesa está de acordo com a convenção assinada pelos países europeus. Os juízes explicaram que não dá para se falar em discriminação porque a restrição atinge todos os casais que vivem em união estável, e não apenas as relações homossexuais.
Em janeiro de 2008, a corte tinha repreendido a França por impedir que uma mulher lésbica adotasse uma criança. Para a corte, no entanto, a situação retratada dessa vez é diferente. A restrição imposta não tem relação com a opção sexual dos adotantes, mas com a relação civil que eles estabeleceram com o pai biológico do menor.
A corte também rejeitou o argumento de que a discriminação acontece porque duas pessoas de sexos opostos podem transformar a união estável em casamento civil e, assim, uma pode adotar o filho da outra. Já para os gays o casamento é proibido e, consequentemente, a adoção também. Os juízes europeus observaram a posição firmada na corte de que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não obriga os Estados a garantir o casamento para homossexuais.
Quem levou a discussão para o tribunal europeu foram duas mulheres francesas, Valérie Gas e Nathalie Dubois. Elas vivem juntas desde 1989. Em 2000, Nathalie teve uma filha a partir de inseminação artificial com sêmen de um doador anônimo. Valérie queria adotar a criança, mas a Justiça da França entendeu que, se houvesse a adoção, a transferência de responsabilidade seria inevitável e a mãe biológica deixaria de ter autoridade sobre aquela criança. Isso não seria no melhor interesse da menor. A adoção foi barrada.
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