Servidores públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das respectivas autarquias e fundações) aposentados por invalidez permanente a partir do dia 1° de janeiro de 2004 terão direito aos proventos integrais e a paridades com os que estão na ativa.A Emenda Constitucional EC 70/2012 foi promulgada, na última quinta-feira (29/3), pelo Congresso Nacional
Com a aprovação da proposta, o servidor público poderá receber valores equivalentes à sua última remuneração, com vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração dos servidores da ativa, incluindo todas as vantagens concedidas aos ativos. Apesar disso, os servidores não terão direito à retroatividade.
Fonte: com informações blog da Previdência e Agência Senado
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário