A entrega do relatório final e dos anteprojetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao presidente do Senado, José Sarney, encerra um importante processo de revisão da norma e dá o pontapé inicial para uma nova fase, cercada pelo temor das emendas no Congresso Nacional, que podem ou não alterar uma lei que permeia o cotidiano de todos os cidadãos. Após mais de um ano de trabalho da comissão revisora foram entregues três anteprojetos: o primeiro, relativo ao comércio eletrônico; o segundo, referente à prevenção de crédito e o superendividamento, e o terceiro, que disciplina as ações coletivas no Código.
O objetivo do trabalho não foi reformar o documento, no sentido de dar forma ao que está deformado, mas atualizar, inserindo ferramentas técnicas capazes de lidar com situações que não existiam no momento da sua promulgação. Portanto, creio que não haja espaço para temores, até mesmo porque não estamos diante de reforma, mas sim de uma intervenção cirúrgica, pontual e segura.
Em 21 anos de vigência, apenas dez projetos de lei alteraram efetivamente o CDC, mas sem comprometer-lhe a substância. Mas embora o Código não tenha sofrido qualquer perda de eficiência, o fato é que, no início dos anos 80, não se falava em internet, muito menos em comércio eletrônico. Da mesma forma, o crédito era restrito a poucos. Hoje, a internet aproxima diariamente milhares de pessoas, o comércio eletrônico explodiu e a expansão do crédito é uma realidade. Nesse cenário, o aperfeiçoamento da lei representa uma etapa necessária para o bom funcionamento do sistema e a atualização se justificativa pelas significativas experiências vividas ao longo do tempo de vigência e da necessidade de pacificar questões controvertidas.
A comissão revisora trabalhou arduamente, recebendo sugestões de diversos segmentos, dentre eles, do Instituto dos Advogados Brasileiros, produzindo inicialmente uma minuta que veio a ser submetida à crítica da sociedade, através de audiências públicas, encontros técnicos setoriais, etc. Existe uma grande confiança da comunidade jurídica na comissão de notáveis que redigiu o anteprojeto. E, mesmo diante da possibilidade de novas frentes de mudança durante trâmite no Parlamento, acredita-se na força da ‘dimensão simbólica do Código do Consumidor’ para os brasileiros, que inaugurou uma ordem de conceitos e ideias.
O ministro Herman Benjamim tem repetido que o CDC é o “Habeas Corpus da cidadania”. E verdadeiramente o é, porque ninguém pode prescindir dele. Sua atualização pontual é um sinal de maturidade do Congresso. Então, cabe a nós recebermos e analisarmos os anteprojetos de atualização com um novo olhar, valorizando e muito tal conquista que certamente facilitará a solução de conflitos que hoje já fazem parte do nosso dia-a-dia.
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