DEFESA PESSOAL NA AÇÃO POLICIAL
n ACADEMIA
DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
n PROFESSOR
DE DEFESA PESSOAL, INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL CLASSE ESPECIAL PAULO
RODRIGUES CURI.
TERMO DEFESA PESSOAL
n Termo
defesa pessoal:
n É
o conjunto de técnicas ou métodos oriundos de diversas artes marciais, notadamente judô, Jiu-Jitsu,
Karaté, Boxe, Aikdo e outros.
n Na
academia de arte marcial não preconiza normas legais de ação, e sim de defesa
corporal
Defesa Pessoal Policial é um conjunto de táticas e técnicas que o policial utiliza em
seu dia-dia de forma ativa no estrito cumprimento do dever legal durante uma
abordagem; ou de forma reativa agindo em sua legitima defesa ou de outrem.
Ação policial consiste em um conjunto de procedimentos que o encarregado da aplicação da lei, deve seguir de forma segura e firme, para executar sua atividade, observando o uso progressivo da força.
Ação policial consiste em um conjunto de procedimentos que o encarregado da aplicação da lei, deve seguir de forma segura e firme, para executar sua atividade, observando o uso progressivo da força.
DEFESA PESSOAL NA AÇÃO POLICIAL
Para cumprimento do preconizado na resolução 34/169 de 17 de
dezembro de 1979 da Assembléia Geral da ONU, denominada código de conduta pra
os encarregados da aplicação da lei, as instituições de Segurança Pública deve
pautar suas condutas dentro dos princípios da LEGALIDADE, NECESSIDADE,
PROPORCIONALIDADE E CONVENIÊNCIA, acarretando, dentre outras coisas, a
preocupação com o uso não letal da força quando da abordagem e capturas indivíduos infratores.
O
presente curso pretende contribuir nesta questão com o aprimoramento das
técnicas já conhecidas e apresentar novas alternativas que atendam as
exigências acima.
A maioria das pessoas paga plano
de saúde. Para quê?
Para
que quando haja um acidente, você possa contar com os recursos deste plano.
Isto não significa que as pessoas devem preocupar se acidentar é claro, mas sim
que há uma solução como aconteça algo de ruim. A idéia da defesa pessoal você
paga com seu tempo e suor e espera nunca precisar.
FINALIDADE DA DISCIPLINA
Ø Regular
a realização de treinamento de Defesa Pessoal na ação policial;
Ø Utilização
das técnicas de Defesa Policial em ações policiais;
Ø Estabelecer
metodologia para a execução, da atividade de defesa pessoal voltada à atividade
policial, proporcionando o
aperfeiçoamento profissional aliado a
prática as atividades contidas nas ações policiais.
OBJETIVOS DA DISCILPLINA
Ø Preparação
do policial para eventuais situações que possa ocorrer no cotidiano.
Ø Estabelecer
em nível básico, intermediário e avançado, os procedimentos a serem tomados por
profissionais da área de segurança pública,
através do treinamento e da
prática de conhecimentos de diversas artes marciais, estimulando o policial na busca do aperfeiçoamento técnico mais
adequado às atividades de Defesa Pessoal policial.
Ø Apresentar
recursos técnicos de Defesa Pessoal para
o exercício em atividades de nível ordinário e extra ordinário em ocorrência
policiais.
Ø Fornecer
suporte básico policial , através da Defesa Pessoal , a todos os policiais,
condicionando o profissional de
segurança pública a ter maior resposta técnica, de intervenção policial
não letal.
Condicionamento mental
n O
preparo mental consiste em visualizar e ensaiar mentalmente suas ações de modo
a planejar suas respostas em razão da maneira de agir dos criminosos.
n O
princípio básico é a sua preparação mental que proporcionará
DISCIPLINA APRESENTADAS
n TÉCNICAS
DE ABORDAGENS:
Domínio tático do
cidadão infrator deitado no solo.
Técnicas
de
Gravata por traz levando para solo e algemando.
Tapão lateral no
rosto com com diversas técnicas de
projeções, imobilização, algemação e condução.
Chave “L” (imobilização pelo braço e ombro) imobilização,
algemação e condução
AGRADECIMENTOS
n Direção
da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
n Equipe
de Defesa Pessoal da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
n Colaboradores:
Delegados Hélcio Sá Bernardes, Anderson Alcântara Silva Melo, Mestre Hitler F.
Curi, Investigador Átila Braga, Sargento
Gelvanio Leandro, Academia de Polícia Militar,Investigadora Kênia Regina
Marques
n Srª
Andreia R Curi
Em memória do amigo Dr. Enéias José da Silva Mello
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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