O governo brasileiro está às voltas com nova pressão internacional pela apuração das condições em que morreu o jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, dentro de uma cela do extinto Doi-Codi – órgão de repressão política na ditadura militar – em 25 de outubro de 1975.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), acatando denuncia de diversas organizações de defesa dos Direitos Humanos no Brasil e o próprio Instituto Vladimir Herzog, instaurou um procedimento para investigar o comportamento do governo brasileiro em relação à morte do jornalista da TV Cultura.
O primeiro passo já foi dado: a comunicação ao governo de que o processo foi instaurado para que ele se manifeste. Foi o mesmo que aconteceu com a denúncia relacionada às mortes de guerrilheiros no Araguaia. Depois de um processo na CIDH, também a partir de denuncias das mesmas organizações, o caso foi remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o governo e exigiu a apuração dos responsáveis pelas torturas e assassinatos dos guerrilheiros com suas respectivas punições.
A denúncia à CIDH partiu do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo, e do Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo. Todas elas, em nota conjunta, consideraram que a “notificação chega em um momento fundamental ao conhecimento do Estado brasileiro, quando os órgãos competentes são chamados a tomar decisões que podem assegurar a manutenção do Estado Democrático de Direito, e a garantia da consolidação da democracia no Brasil”
Segundo a nota, a não apuração da morte de Vlado “é mais um exemplo da omissão do Estado brasileiro na realização de justiça dos crimes da ditadura militar cometidos por agentes públicos e privados”. Internamente, as pressões para que os governos pós-ditadura militar apurassem os responsáveis pelo assassinato não deram resultados concretos.
A única investigação foi a feita em um Inquérito Policial Militar, logo após o assassinato do jornalista, que concluiu pela tese inverossímil do suicídio. Esta versão, contudo, acabou rejeitada pela Justiça Federal, através de uma Ação Civil Declaratória proposta, em 1976, pela viúva Clarice e demais familiares, na qual foi reconhecido que houve o assassinato de um preso sob a responsabilidade do estado.
Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo tentou novamente abrir investigações, através de um novo inquérito. A medida, porém, foi barrada pelo Tribunal de Justiça com base na Lei de Anistia. Em 2008, como lembra a nota das entidades, respaldada em fatos novos, foi feita outra tentativa para iniciar o processo penal contra os responsáveis pelas violações cometidas. Desta feita o arquivamento do caso foi provocado sob a alegação da prescrição do crime.
Entre a abertura do caso pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e um julgamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos há um longo caminho a ser percorrido. Mas, tudo indica que o caso chegará aos magistrados da corte, pois já existe jurisprudência firmada com relação à necessidade de o Estado apurar e punir os responsáveis pelos crimes cometidos durante o regime militar.
Como lembra a nota divulgada nesta quinta-feira, apesar de a decisão da CIDH ter sido tomada terça-feira (27), a jurisprudência naquela Corte Interamericana diz serem “inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados”.
As entidades destacam no comunicado que a “notificação é uma clara mensagem da Comissão Interamericana ao Supremo Tribunal Federal de que novos casos sobre a dívida histórica seguirão sendo analisados pelos órgãos do sistema interamericano — Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos — na expectativa de que o Poder Judiciário se antecipe e cumpra a atribuição que lhe compete de fazer o controle de convencionalidade, adequando as decisões judiciais internas à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e consequentemente realize a justiça conforme as obrigações internacionais que o Estado brasileiro se comprometeu de boa-fé”.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
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Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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