As Polícias Civis são órgãos da administração pública das unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
De acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, são funções institucionais das polícias civis, ressalvada a competência da União:
apurar infrações penais, exceto as militares;
o exercício da polícia judiciária.
Podemos dizer ainda que é papel das polícias civis:
exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos períciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes;
realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
proteger pessoas e bens;
proteger direitos e garantias individuais;
reprimir as infrações penais;
participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;
promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;
recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;
colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;
custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;
controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades.
Guarda Municipal CFOE EsPCEx CAP Polícia Rodoviária Federal Vice-Almirante CPOR-ITA Aspirante Soldado Subtenente
NPOR Contra-Almirante Aeronautica Tropa de Choque C-FCB Cadete Marinha 3º Sargento Capitão-tenente EFOMM 1º Sargento
Aprendiz-marinheiro Major Grumete EV NB Taifeiro 2ª Classe Alto Comando Coronel EAM Exército CFS CPOR Capitão de Fragata Brigadeiro EAOT 2º Sargento Capitão de Corveta Batalhão Estado Maior AMAN Sociedade Policial Polícia Ferroviária
1º Tenente Escola Naval Estagiário 2º Tenente Capitão de Mar e Guerra Aluno Militar EAOF AFA Suboficial General de Brigada
Marinheiro e Soldado Fuzileiro Naval Corporação Colégio Naval EPCAR Aspirante-a-Oficial Cabo Marinheiro Recruta C-FSG-MU-CFN
Soldado 2ª Classe Taifeiro 1ª Classe Major-Brigadeiro do Ar Taifero-mor EEAR Soldado 1ª Classe Recruta Fuzileiro Naval Soldado IME Policial Ferroviário Polícia Civil General de Divisão Guarda-Marinha Capitão Alto Escalão Tenente-coronel Polícia Federal
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